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Seção das Sessões
Na sessão Plenária do dia 24 de janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a realização de acompanhamento individualizado das prorrogações de concessões de distribuição de energia elétrica não alcançadas pelo art. 7º da Lei 12.783/2013.
O autor da proposta, ministro Antonio Anastasia, destacou que o TCU, no âmbito de processo sob sua relatoria (TC 006.591/2023-0), avaliaria na sessão de 13 de dezembro de 2023 as diretrizes do Poder Executivo para as concessões vincendas de distribuição de energia elétrica. Contudo, o processo foi retirado da pauta após o ministro ter sido contatado pelo Ministro-Chefe da Casa Civil, pelo presidente da Câmara dos Deputados e por membros da Comissão de Minas e Energia da referida Casa Legislativa.
O ministro Antonio Anastasia esclareceu que essa avaliação seria decorrente de determinação expedida ainda em 2015 ao Ministério de Minas e Energia, no sentido de que adotasse providências para definir, com antecedência mínima de três anos, diretrizes, regras e regulamentos relativos ao processo de delegação das concessões de distribuição de energia elétrica vincendas não alcançadas pelo art. 7° da Lei 12.783/2013.
Destacou também que, mesmo com a proximidade do término da primeira concessão em 17 de julho de 2025, até o momento não houve manifestação do poder concedente sobre o interesse na prorrogação, em desatenção ao prazo fixado no art. 4º, § 4º, da Lei 9.074/1995.
Com efeito, o mencionado dispositivo estabelece que o Poder Concedente se manifeste sobre a possibilidade de prorrogação no prazo de 18 meses antes da data final dos contratos de concessão.
Ademais, o artigo 10 da Instrução Normativa TCU 81/2018 obriga o poder concedente a enviar ao Tribunal, com pelo menos 150 dias de antecedência à assinatura de contratos ou termos aditivos para prorrogação ou renovação de concessões ou permissões, descrição sucinta do objeto, condicionantes econômicas, localização, cronograma da prorrogação e normativos autorizativos.
O ministro Antonio Anastasia defendeu que a atuação do TCU nesse contexto sempre respeitou a prerrogativa do poder concedente de decidir por nova licitação ou por prorrogação dos contratos de concessão do serviço de distribuição de energia.
Nesse sentido, destacou que as ações de fiscalização realizadas tiveram, principalmente, caráter preventivo, com o objetivo de garantir que as medidas necessárias para o cumprimento da lei fossem adotadas em tempo hábil. Para o ministro, houve total respeito às competências do legislador e do poder concedente, representado pelo Ministério de Minas e Energia.
Diante disso, o ministro Antonio Anastasia propôs e o Plenário acolheu que, nas hipóteses em que o poder concedente optar pela prorrogação de concessão de distribuição de energia elétrica não alcançada pelo art. 7º da Lei 12.783/2013, o TCU fará acompanhamento individualizado, por meio de fiscalizações específicas dos processos que resultarão na celebração dos aditivos aos contratos, observando os critérios de materialidade, relevância, oportunidade, risco e tempestividade, o que não impede que o Poder Executivo formalize, por meio de decreto presidencial, diretrizes, regras e regulamentos que serão aplicados ao caso.
Para maiores informações sobre o assunto, a coluna recomenda a leitura da Comunicação feita pelo ministro Antonio Anastasia, disponível no Anexo I da Ata nº 2/2024-Plenário.
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