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Imprensa

Sistema de esgotamento sanitário em Piancó/PB teve licitação irregular

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação de concorrência realizada pelo município de Piancó, no Estado da Paraíba, e ouvirá os gestores e a empresa por suposta fraude à licitação.
Por Secom TCU
12/05/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação de concorrência realizada pelo município de Piancó, no Estado da Paraíba, e ouvirá os gestores e a empresa por suposta fraude à licitação.

A Prefeitura Municipal de Piancó/PB lançou o edital da concorrência a fim de contratar empresa para a execução de serviços de implantação da 1ª etapa do sistema de esgotamento sanitário no município, no valor estimado de R$ 5 milhões, com recursos federais oriundos de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), além de parcela de recursos próprios.

Após representação formulada por empresa inabilitada, o TCU emitiu medida cautelar e suspendeu temporariamente o certame. As justificativas dos gestores foram ouvidas e o tribunal confirmou as irregularidades constatadas no edital.

Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “os lacônicos e evasivos argumentos trazidos pelos responsáveis não justificaram adequadamente diversos itens exigidos no edital e que restringiram a competitividade do certame”. Para o ministro, “o edital fez exigências detalhadas e restritivas que não tinham relevância nem valor significativo para o objeto da licitação, contrariando os termos da Lei de Licitações, que trata especificamente da qualificação técnica de licitantes”.

A título de exemplo, exigências editalícias relacionadas à qualificação técnica de licitantes foram copiadas de declarações da empresa vencedora da licitação, pois apresentam idênticos teores, formas, espaçamentos, nomenclaturas, abreviações e erros ortográficos encontrados na Declaração de Conclusão de Obra fornecida pela Prefeitura Municipal de Quixaba/PB para a empresa vencedora, em outra oportunidade.

Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou que o município de Piancó/PB anule a Concorrência Pública 2/2015. O tribunal fará ainda audiência dos responsáveis para apuração das responsabilidades. A empresa vencedora também será ouvida em oitiva para manifestar-se sobre a prática de fraude à licitação.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1153/2016 - Plenário

Processo: 001.312/2016-2

Sessão: 11/5/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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