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Imprensa

STF arquiva investigação sobre Vital do Rêgo

O inquérito se arrastava há mais de cinco anos, sem conseguir coletar elementos mínimos suficientes para abertura de processo criminal
Por Secom TCU
08/04/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta terça-feira (7), inquérito penal contra o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo, relacionado a suposta conduta ilícita que teria sido praticada no período em que era presidente da CPMI da Petrobras, quando exercia mandato de Senador da República.

O inquérito se arrastava há mais de cinco anos, sem conseguir coletar elementos mínimos suficientes para abertura de processo criminal contra o Ministro, restando apenas declarações de delatores nos autos inquisitoriais.

O processo havia sido remetido para a 13ª Vara de Curitiba pelo Ministro Edson Fachin, que teve sua decisão questionada por meio de recurso de Agravo perante a 2ª Turma do STF. Em decisão definitiva proferida ontem, o Colegiado entendeu não haver motivos para a continuidade das investigações.

O Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, registrou que a denúncia era completamente confusa, com diversas contradições, inapta para manter a continuidade do processo, tendo sido fantasiada uma narrativa que não se sustenta.

O Ministro Nunes Marques, ao concordar com o Ministro Gilmar Mendes, registrou que é cediço que depoimentos de réu colaborador desacompanhados de provas minimamente consistentes de corroboração não podem conduzir à condenação e também não podem autorizar a instauração da ação penal, por padecer da mesma presunção relativa de falta de fidedignidade.

Também o Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do Ministro Gilmar Mendes, lembrando que o Judiciário deve estar atento a denúncias mal formuladas, evitando a instauração de processos penais inócuos e investigações que se limitem a reunir material unilateralmente produzidos por delatores.

Em nota à imprensa, o Ministro Vital do Rêgo afirmou: "Com a decisão de hoje, o STF repara anos de injustiça, em um processo que, inexplicavelmente, se arrastou por tanto tempo, por mais de cinco anos, com base tão somente em ilações, desacompanhadas de quaisquer provas aptas a sustentarem as fantasiosas acusações".

O Ministro Vital do Rêgo afirma ainda que é preciso fazer valer o princípio constitucional da presunção da inocência, sem prejuízo da firme apuração de eventuais irregularidades, dentro do devido processo legal.

 

“Como julgador formal que sou nesta Casa, como julgadores e julgados que somos todos em nossas vidas, sem exceção, temos de, diuturnamente, empenhar respeito ao próximo, respeito à Constituição e às leis, respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de modo a evitarmos, a todo custo, o julgamento açodado, as contaminações indesejadas de toda sorte, as antecipações inoportunas de juízos e os preconceitos de toda ordem. Verdade e justiça haverão de prevalecer sempre”, comentou o Ministro.

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