TCU ajuda na economia de quase meio bilhão de reais com pessoal em apenas um ano
O Tribunal avaliou o 8º ciclo de fiscalização contínua sobre as folhas de pagamento dos três Poderes e do Ministério Público da União. O processo foi apreciado na sessão plenária de 24 de maio
Por Secom
RESUMO:
- O TCU realiza fiscalização contínua sobre as folhas de pagamento da União desde 2015. No último ano, foram economizados R$ 456 milhões.
- Para 2023, estima-se pagamentos de pessoal da esfera federal totalizando R$ 350 bilhões.
- “A folha de pessoal envolve vultoso volume de recursos, de caráter obrigatório, vinculado e se perpetua no tempo”, observou o ministro-relator Vital do Rêgo.
- Entre os indícios, estão reajustes indevidos da remuneração, parcelas incompatíveis com subsídio, pessoas falecidas recebendo e auxílio-alimentação em duplicidade.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão desta quarta-feira (24/5), o 8º ciclo de fiscalização contínua sobre as folhas de pagamento dos três Poderes e do Ministério Público da União. Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, somente em 2022 foram economizados recursos da ordem de meio bilhão de reais (R$ 456 milhões).
O TCU tem acompanhado as folhas de pagamento federais desde 2015 usando recursos de tecnologia da informação, como big data e inteligência artificial. O trabalho é feito com o cruzamento de dados e informações de quase uma centena de bases de dados. Para 2023, estima-se pagamentos de pessoal da esfera federal totalizando R$ 350 bilhões.
“É oportuno destacar a importância dessa temática, sobretudo diante do atual cenário econômico de restrição orçamentária, visto que as despesas com a folha de pessoal da União envolvem vultoso volume de recursos, são de caráter obrigatório, vinculado e se perpetuam no tempo”, observou o ministro-relator Vital do Rêgo.
Após o cruzamento de dados, os indícios de irregularidades são encaminhados aos respectivos órgãos e entidades federais. Os indícios devem ser verificados e tomadas as respectivas providências em cada instituição. Caso não haja a correção, o Tribunal poderá atuar novamente.
Entre os indícios verificados pelo TCU, estão pagamentos feitos acima do teto constitucional, acúmulo ilícito de cargos públicos, reajustes indevidos da remuneração, parcelas incompatíveis com a remuneração por subsídio (que, em regra, não admite quaisquer gratificações), pessoas falecidas recebendo, auxílio-alimentação sendo pago em duplicidade, entre outros.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 995/2023 – Plenário
Processo: TC 007.802/2022-6
Sessão: 24/5/2023
Secom – ed/va
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