TCU analisa sistema de tributação sobre a renda
Objetivo do trabalho foi avaliar o sistema de tributação sobre a renda no país para subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional nas futuras reformas do Sistema Tributário Nacional
Por Secom
Resumo
- O TCU auditou o sistema de tributação sobre a renda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
- O Tribunal verificou o fenômeno da "pejotização", que tem a ver com as deficiências na neutralidade e equidade.
- Foi recomendado ao governo federal que promova estudos e apresente proposta legislativa para revisar a tabela progressiva do imposto de renda pessoa física.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional no sistema de tributação sobre a renda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). O objetivo é avaliar o sistema de tributação sobre a renda no país, de modo a subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional em futuras reformas do Sistema Tributário Nacional, já iniciadas com a tributação sobre o consumo. O relator do processo o foi o ministro Augusto Nardes.
O que o TCU encontrou
Entre os achados de auditoria relativos à tributação da renda das pessoas jurídicas no Brasil, está o fenômeno da "pejotização" das pessoas físicas, que tem correlação com as deficiências significativas em termos de neutralidade e equidade em relação às pessoas jurídicas, especialmente devido à existência de regimes tributários diferenciados.
"No Brasil, as pessoas jurídicas podem optar por três regimes tributários principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com características específicas. Esses regimes oferecem diferentes níveis de complexidade e benefícios, permitindo às empresas escolherem conforme seu porte e atividade econômica", afirmou o relator do processo.
"Observo que os regimes simplificados, embora vantajosos para micro e pequenas empresas, acabam por beneficiar, de forma indevida, empresas de médio porte e até grandes empresas, criando distorções no sistema tributário e incentivando práticas como o "nanismo tributário", em que empresas limitam seu crescimento para permanecerem enquadradas em regimes tributários mais favoráveis", explicou o ministro Nardes.
Essa abordagem fere o princípio da neutralidade, pois leva as empresas a tomarem decisões baseadas em questões tributárias, em vez de eficiência econômica, e distorce a equidade tributária ao tratar empresas com características similares de forma desigual.
"A adoção de um sistema de tributação consolidado, como ocorre em países como Holanda, Austrália e Estados Unidos, poderia mitigar essas distorções, promovendo maior justiça fiscal e simplificação administrativa", defendeu o relator.
O TCU verificou que a ampla abrangência do Simples Nacional impacta negativamente a arrecadação fiscal, representando perda potencial de receita para o governo, que poderia ser capturada por regimes tributários mais rigorosos, como o Lucro Real. Essa dinâmica limita os recursos disponíveis para investimentos públicos e programas sociais, além de desestimular o crescimento das empresas.
"Recomenda-se que sejam realizados estudos e propostas legislativas para reformar o modelo de tributação corporativa no Brasil, incluindo a recalibração dos parâmetros dos regimes especiais, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, e a adoção de mecanismos de tributação consolidada para grupos empresariais", sintetizou o ministro Nardes.
A deliberação do TCU
O Tribunal decidiu recomendar à Casa Civil da Presidência da República (CC/PR), ao Ministério da Fazenda e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que avaliem a conveniência e a oportunidade de promover estudos e apresentar posteriormente proposta legislativa.
Essa proposição teria o objetivo de revisar a tabela progressiva do imposto de renda pessoa física, considerando o aumento do número de faixas de incidência, a atualização da faixa de isenção e aumento das alíquotas máximas, de modo a atender o princípio da progressividade. Segundo esse princípio, contribuintes com maior capacidade contributiva devem arcar proporcionalmente com uma carga tributária mais elevada, promovendo mais equidade fiscal.
O TCU também recomendou que a proposta legislativa contemple ampla reforma do modelo de imposto de renda corporativo, com os objetivos de: aproximar o Brasil do padrão internacional, inclusive com a recalibração dos parâmetros dos regimes especiais (Simples e Lucro Presumido); preservar o tratamento favorecido à empresa de pequeno porte de fato; garantir que instituições com diferentes portes sejam tributadas de maneira justa; e promover a simplificação do regime tributário padrão do Lucro Real.
Outra recomendação da Corte de Contas é a de se aperfeiçoar o Simples Nacional para torná-lo mais eficiente em termos de formalização e crescimento das empresas, bem como mais equitativo e justo. O objetivo é que empresas com características semelhantes, independentemente do setor de atuação, sejam tributadas de maneira uniforme.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 297/2026 - Plenário
Processo: TC 008.415/2023-4
Sessão: 11/2/2026
Secom - ED/va
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