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Imprensa

TCU anula concorrência de obra do PAC no Ceará

Tribunal encontrou irregularidades na contração de empresa para a manutenção e conservação estrutural e rodoviária de vias no estado. Valor da obra era de R$ 338 milhões
Por Secom TCU
05/08/2016

Tribunal encontrou irregularidades na contração de empresa para a manutenção e conservação estrutural e rodoviária de vias no estado. Valor da obra era de R$ 338 milhões

 

A concorrência para a manutenção e conservação estrutural e rodoviária do Sistema de Interseção e Acessos de Vias Urbanas à CE-040, incluindo a Ponte Estaiada sobre o rio Cocó e o Mirante, obra incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi avaliada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em decisão unânime, o tribunal determinou o cancelamento da concorrência e de todos os atos vinculados a ela, incluindo o contrato realizado com o consórcio vencedor.

“Em consonância com os últimos entendimentos uniformes da unidade técnica, proponho que esta Corte fixe um prazo para a Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará com vistas à anulação da concorrência e de todos os atos subsequentes, em decorrência das duas irregularidades apontadas pelo consórcio representante”, sugeriu o ministro Augusto Nardes, relator do processo.

O relatório do TCU apontou como irregular a inabilitação de um dos consórcios. A comissão de licitação excluiu o participante por entender que o vínculo empregatício entre o responsável técnico pela obra e o consócio – um contrato de experiência – era insuficiente. O relator entendeu que o motivo não deveria levar ao impedimento do consórcio. “O essencial para a Administração é que o profissional esteja em condições de efetivamente desempenhar seus serviços no momento da execução de um possível contrato”, pontuou o relator.

Outro motivo que levou o Tribunal a determinar o cancelamento da concorrência foram alterações no edital da licitação. Por determinação do Tribunal de Contas Estado do Ceará (TCE-CE), a comissão modificou a avaliação de um bem que seria entregue ao consórcio vencedor como parte do pagamento dos serviços prestados. Entretanto, a modificação foi feita com a licitação já em andamento. Para o relator, após a alteração os participantes deveriam ter oportunidade de enviar nova proposta, já que o objetivo e as condições de pagamento originais foram desconfiguradas.

A Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará terá 15 dias para anular a licitação, iniciada em 2013. O total de recursos públicos que seriam transferidos ao concessionário vencedor seria de R$ 338 milhões, sendo R$ 259 milhões de recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), R$ 29 milhões de recursos estaduais e R$ 50 milhões da operação denominada “dação em pagamento”.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1988/2016 - Plenário

Processo: 021.717-2013-3

Sessão:  03/08/2016

Secom – RF

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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