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Imprensa

Tribunal de Contas da União aponta fragilidades no Plano Plurianual 2024-2027

Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU verificou maior necessidade de ajustes em dois programas: qualidade da educação superior e enfrentamento da emergência climática
Por Secom TCU
06/02/2024

Categorias

  • Planejamento e orçamento

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou a aprovação do projeto de lei que se tornou o PPA 2024-2027.
  • Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, a Corte de Contas identificou fragilidades e oportunidades de aprimoramento do novo plano plurianual.
  • O TCU indicou atenção especial para ‘Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade’ e ‘Enfrentamento da Emergência Climática’.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou a elaboração da proposta de Plano Plurianual (PPA) para o período de 2024 a 2027. A Corte de Contas identificou fragilidades e oportunidades de aprimoramento no PPA 2024-2027, relacionadas a fatores de qualidade, relevância, completude, confiabilidade e compreensibilidade. O relator é o ministro Jorge Oliveira.

O objetivo do TCU é contribuir para a melhoria do processo de planejamento governamental de forma a obter um plano que reflita as prioridades de governo, atenda aos preceitos constitucionais e sirva como instrumento efetivo de orientação da gestão e de monitoramento e avaliação.

A Corte de Contas analisou 19 dos 88 programas finalísticos presentes no projeto de lei relativo ao PPA 2024-2027, selecionados com base no conhecimento sobre o setor de atuação, no julgamento profissional e na percepção de risco.

Foram avaliados, por exemplo, os programas: “1158 - Enfrentamento da Emergência Climática”, “5127 – Inclusão socioeconômica do público do cadastro único”, “5113 – Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade” e “2322 - Saneamento Básico”.

“As análises revelaram fragilidades nos atributos dos programas, principalmente no que se refere aos indicadores e metas, sendo que a maior parte das ocorrências se vinculam aos critérios completude e compreensibilidade”, observou o ministro-relator do processo no TCU, Jorge Oliveira.

“Além disso, verificou-se uma quantidade maior de fragilidades nos programas ‘5113 – Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade’ e ‘1158 – Enfrentamento da Emergência Climática’, o que demanda atenção especial dos órgãos responsáveis para a melhoria da qualidade e da confiabilidade das informações de desempenho”, destacou o ministro.

Deliberação

Com o objetivo de garantir que o PPA 2024-2027 tenha êxito, como plano de médio prazo do governo federal, o TCU asseverou a importância da verificação das inconsistências identificadas e, se for o caso, da promoção dos devidos ajustes pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, em conjunto com as pastas setoriais.

“Por essa razão, deve-se informar as fragilidades detectadas aos ministérios responsáveis pelos programas analisados, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Casa Civil da Presidência da República. É pertinente também informar ao Congresso Nacional sobre os resultados desse acompanhamento”, arrematou o ministro-relator do TCU.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 132/2024 – Plenário

Processo: TC 020.885/2023-7

Sessão: 31/1/2023

Secom – ed/aw

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