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Imprensa

TCU aprova 3º estágio da concessão de blocos de petróleo com risco exploratório

“Os procedimentos da ANP relativos à habilitação das licitantes e ao julgamento das propostas foram de acordo com as prescrições legais e não comprometeram a competitividade”, afirmou o ministro-relator Aroldo Cedraz
Por Secom TCU
09/06/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Terceiro Estágio de avaliação do Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Blocos com Risco Exploratório e de Áreas com Acumulações Marginais para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural sob o regime de concessão.

O Terceiro Estágio da desestatização foi avaliado na sessão plenária do TCU da última quarta-feira (27 de maio). Na decisão, a Corte de Contas considerou que, sob o ponto de vista formal, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atendeu aos requisitos dessa etapa, nos termos da Instrução Normativa TCU 27/1998.

“Dessa forma, constata-se que os procedimentos adotados pela Comissão de licitação da ANP relativos às exigências para habilitação das licitantes e para julgamento das propostas se mostraram compatíveis com as prescrições legais e não comprometeram o carácter competitivo do certame”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

Antes da chegada ao Tribunal, os licitantes vencedores foram submetidos à qualificação, que se deu com a análise pela ANP dos comprovantes de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como de capacidade técnica e econômico-financeira, e ao julgamento das ofertas. Ao final, todas as 18 licitantes vencedoras foram qualificadas para a assinatura dos contratos.

Após a celebração dos contratos, o próximo passo para a concessão de exploração de petróleo e gás natural será o Quarto Estágio. Nesta etapa serão apreciados pela Corte de Contas os atos de outorga e os respectivos contratos de concessão.

Saiba mais

A respeito do objeto da licitação, o edital ofertou 600 blocos com risco exploratório localizados em bacias terrestres (Espírito Santo, Parnaíba, Paraná, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Tucano) e marítimas (Campos, Santos, Sergipe-Alagoas, Potiguar e Ceará), sob três modelos exploratórios distintos: bacias maduras, de elevado potencial e de novas fronteiras. Além de 14 áreas com acumulações marginais, distribuídas em 4 bacias sedimentares maduras (Espírito Santo, Potiguar, Recôncavo e Sergipe-Alagoas).

Durante sessão pública em 10 de setembro de 2019, no Rio de Janeiro (RJ), ao todo, foram licitados 268 blocos com risco exploratório, contidos em nove setores de cinco bacias sedimentares, assim como 14 áreas com acumulações marginais, contidas em cinco setores de quatro bacias sedimentares.

Em relação aos blocos com risco exploratório, os 33 lotes arrematados resultaram em um bônus de assinatura de R$ 15,3 milhões, ágio de quase 62% em relação ao inicialmente previsto. No Programa Exploratório Mínimo (PEM) de 15.300 Unidades de Trabalho (UT), valor 80% superior ao requerido no edital, o equivalente a pelo menos R$ 309,8 milhões em investimentos durante a fase de exploração.

No que tange às áreas com acumulações marginais, 12 lotes foram arrematados, resultando no total de bônus de assinatura de R$ 7 milhões e Programa de Trabalho Inicial (PTI) total equivalente a R$ 10,5 milhões. Ressalta-se expressivo ágio de mais de 2.000% pago sobre o bônus de assinatura dessas áreas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1340/2020 – Plenário

Processo: TC 015.331/2018-0

Sessão: 27/05/2020

Secom – ed/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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