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Aprovada concessão de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a 17ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos para outorga de concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. O processo licitatório é conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- Uma novidade presente na 17ª Rodada foi a aceitação de garantias financeiras de oferta, assim como para o programa exploratório mínimo, de cartas de crédito emitidas por instituições sediadas no exterior. Com essa medida, poderá haver impacto no interesse de um leque maior de ofertantes de fora do País.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a 17ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos para outorga de concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. O processo licitatório é conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O Volume de Recursos Fiscalizados alcançou o montante de R$ 2,34 bilhões, o que representa a soma das ofertas vencedoras em bônus mínimo de assinatura (R$ 557 mil) e dos valores do Programa Exploratório Mínimo – PEM (R$ 1,78 milhão).
Houve a inclusão dos blocos do Setor AUP-5, da Bacia de Santos, o que suscitou discussão sobre a exploração dos recursos naturais além da zona econômica exclusiva (mar territorial de 200 milhas).
Outra novidade presente na 17ª Rodada foi a aceitação de garantias financeiras de oferta, assim como para o programa exploratório mínimo, de cartas de crédito emitidas por instituições sediadas no exterior. Com essa medida, poderá haver impacto no interesse de um leque maior de ofertantes de fora do País.
O Tribunal concluiu que a ANP atendeu aos aspectos de tempestividade, completude, suficiência, consistência e coerência técnica dos elementos apresentados por meio da documentação relativa ao certame da 17ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos.
Os cálculos dos demais parâmetros econômicos também observaram a legislação regulatória específica, como a taxa de retenção e exploração, o patrimônio líquido mínimo, a garantia de oferta e a taxa de participação e acesso ao pacote de dados.
Para a melhoria dos processos, o TCU recomendou ao Ministério das Minas e Energia que avalie a conveniência e oportunidade de definir, juntamente com os órgãos e instituições envolvidos, medidas para o aperfeiçoamento dos procedimentos pré-licitatórios relacionados aos aspectos ambientais das áreas a serem ofertadas. O objetivo da medida é conferir maior segurança jurídica e previsibilidade, valorizar economicamente as áreas ofertadas e evitar postergações na execução dos investimentos eventualmente contratados.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2070/2021 – Plenário
Processo: TC 000.362/2021-2
Sessão: 1/9/2021
Secom – SG/pn
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