Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU aprova concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) com condicionantes

Relicitação da concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN), é aprovada, mas Anac deverá fazer ajustes antes de publicar o edital e efetivar o contrato.
Por Secom TCU
20/01/2023

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a relicitação da concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte. O ASGA será o primeiro a passar pelo procedimento de relicitação criado pela Lei 13.448/2017. 
  • O Tribunal aprovou a relicitação, mas determinou que, antes de efetivar o futuro contrato de concessão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) encaminhe ao TCU o cálculo da indenização certificado por empresa de auditoria independente.
  • Antes da publicação do edital de relicitação do aeroporto, a Anac deverá esclarecer a intenção da administração pública relativa a algumas cláusulas do edital.
     

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (18), a relicitação da concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.

O aeroporto fica localizado a aproximadamente 30 km do centro de Natal. O contrato de concessão para exploração daquela infraestrutura foi assinado com o consórcio Inframérica em 28 de novembro de 2011, pelo prazo de 28 anos.

Além de ter sido o primeiro aeroporto a ser concedido à iniciativa privada, o ASGA será o primeiro a passar pelo procedimento de relicitação criado pela Lei 13.448/2017. Outros aeroportos, a exemplo do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado na cidade de Campinas (SP), serão relicitados nos moldes do ASGA.

O Tribunal aprovou a relicitação, mas determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, antes de efetivar o futuro contrato de concessão, encaminhe ao TCU o cálculo da indenização certificado por empresa de auditoria independente.

Antes da publicação do edital de relicitação do aeroporto, a Anac deverá esclarecer a intenção da administração pública relativa a algumas cláusulas do edital. Por exemplo, poderá ser necessário ajuste para que não seja exigido do licitante vencedor, simultaneamente, a garantia da proposta comercial e a garantia de execução contratual.

O TCU também recomendou à Anac que, nas próximas relicitações, não publique edital de licitação sem tornar público aos interessados o valor da indenização referente aos bens reversíveis não amortizados ou depreciados devida à concessionária e aprovado pela Diretoria da Anac.

A Agência deverá, ainda, promover o acompanhamento frequente dos bens considerados reversíveis e de seus valores, para que a indenização devida aos concessionários nos futuros pleitos de relicitação ocorra de forma célere.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, o caso atual “é paradigmático, porque será o primeiro de uma série de contratos de concessões aeroportuárias, e de outros setores, a aderir à extinção amigável do contrato de parceria com a seleção de novo parceiro privado para operar o empreendimento por novo prazo e novas condições”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil.
 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 8/2023 – TCU – Plenário

Processo: TC 028.391/2020-9

Sessão: 18/01/2023

Secom – SG

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300