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Tribunal aprova continuidade da concessão de projeto hidroagrícola em Minas Gerais
RESUMO
- O TCU acompanha a desestatização para a construção de barragens de uso múltiplo no perímetro de irrigação do Projeto Hidroagrícola de Jequitaí (MG).
- A desestatização prevê a implantação, operação e manutenção de infraestrutura de irrigação, além do aproveitamento do potencial hidrelétrico, ocupação e exploração de terras.
- “Não foram detectadas impropriedades que desaconselhem o prosseguimento do processo de concessão”, afirmou o ministro-relator do TCU Aroldo Cedraz.
- A Codevasf deverá prever, na minuta contratual, mecanismo de compartilhamento com o poder público de eventuais ganhos extraordinários, muito superiores à precificação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a desestatização para a construção de barragens de uso múltiplo no perímetro de irrigação denominado Projeto Hidroagrícola de Jequitaí (MG).
A desestatização ocorrerá por meio da concessão de direito real de uso de áreas públicas, com o objetivo de realizar as obras e serviços necessários à construção das barragens. Também está prevista a implantação, operação e manutenção de infraestrutura de irrigação, aproveitamento do potencial hidrelétrico, além da ocupação e exploração de terras.
“Não foram detectadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do processo de concessão do Perímetro Hidroagrícola de Jequitaí, sem prejuízo das recomendações e determinações que fazemos nesta decisão”, afirmou o ministro-relator do TCU Aroldo Cedraz.
Determinações
O Tribunal determinou à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) que adote instrumento contratual, ou prévio à licitação (valorado no fluxo de caixa), que permita que parcela das receitas acessórias se revertam em benefício do poder público ou da sociedade (art. 11 da Lei 8.987/1995).
A Codevasf deverá fazer correções no orçamento de investimentos do Sistema de Irrigação e da Barragem Jequitaí II. Também terá de corrigir a minuta de edital, a fim de exigir quantidade mínima de execução dos serviços de concreto, em atendimento aos princípios da ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
A estatal ainda deverá prever, na minuta contratual, “mecanismo de compartilhamento com o poder público de eventuais ganhos extraordinários, advindos de fluxos de caixa muito superiores àqueles que deram ensejo à precificação da concessão de Jequitaí”, determinou o TCU, em decisão da lavra do ministro Cedraz.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 379/2023 – Plenário
Processo: TC 019.870/2022-1
Sessão: 8/3/2023
Secom – ED/va
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