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Imprensa

TCU aprova modelo associativo para operação da ferrovia interna no Porto de Santos

Aprovação vem depois que o TCU analisou o processo de desestatização da ferrovia, cuja capacidade pode aumentar de 50 para 115 milhões de toneladas ao ano
Por Secom TCU
08/07/2022

Categorias

  • Transporte

RESUMO:

  • O TCU analisou o processo de desestatização da Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips) e aprovou o novo modelo de operação, um modelo associativo.
  • O acompanhamento avaliou aspectos como: a) viabilidade jurídica da contratação; b) garantia de aumento e manutenção de capacidade; c) regras de rateio de investimentos, custos e despesas; e d) aspectos essenciais da governança corporativa da associação.
  • Com o novo modelo, a capacidade da Fips, que é atualmente de 50 milhões de toneladas ao ano, pode aumentar, daqui a cinco ou dez anos, para até 115 milhões de toneladas anualmente.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o processo de desestatização da Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips) e aprovou o novo modelo de operação, um modelo associativo. Foram avaliados os atos e os procedimentos preparatórios para a cessão onerosa de uso da Fips, localizada no interior da área poligonal do Porto de Santos, de titularidade da Santos Port Authority (SPA), empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura.

Com o novo modelo, estima-se que R$ 891 milhões sejam gastos em investimentos, com um deles, por exemplo, destinado a aumentar a eficiência para o frete de retorno nas cargas do agronegócio. A Fips tem capacidade de 50 milhões de toneladas ao ano, mas com o novo modelo esse volume pode subir, daqui a cinco ou dez anos, para até 115 milhões de toneladas anualmente.

Na avaliação do TCU, o modelo associativo apresenta as seguintes vantagens: (i) expectativa de ganhos de eficiência operacional, maior rapidez para a realização de investimentos essenciais, sem aporte de recursos públicos, e redução de custos logísticos; (ii) superioridade dos parceiros escolhidos; (iii) pertinência e compatibilidade de projetos de longo prazo, materializados nos investimentos mínimos, adicionais e complementares previstos; e (iv)  complementariedade das necessidades, já que os próprios interessados em acessar a ferrovia interna serão responsáveis pela sua gestão, operação, manutenção e expansão.

O acompanhamento da desestatização avaliou ainda aspectos como: a) viabilidade jurídica da contratação; b) garantia de aumento e manutenção de capacidade; c) regras de rateio de investimentos, custos e despesas; d) aspectos essenciais da governança corporativa da associação; e) integração da Fips com o trecho ferroviário denominado ferradura; f) repartição de riscos do empreendimento; g) regularização ambiental da ampliação e operação da Fips; e h) benchmarking internacional.

Quanto à garantia de aumento e manutenção de capacidade, o TCU constatou que os ajustes nos mecanismos contratuais foram capazes de conferir maior previsibilidade, transparência e segurança para que a Fips não venha a se tornar um gargalo para as operações portuárias. Já em relação ao rateio de investimento, o Tribunal avaliou que a escolha da SPA foi legítima por atender aos ganhos de produtividade, com a possibilidade de alteração futura dos critérios de rateio pelos associados, mediante anuência prévia da SPA.

Na estrutura de governança da associação, o trabalho verificou que a Autoridade Portuária realizou mudanças relevantes na modelagem da Fips, como a vedação à participação individual e simultânea de dois ou mais associados que pertençam ao mesmo Grupo Econômico.

Em uma das auditorias operacionais realizadas pelo Tribunal para avaliar o compartilhamento de malhas ferroviárias, foi identificada como boa prática a gestão da Ferradura e da Fips pela PortoFer, empresa que opera a malha atualmente. No entanto, esta prática integrada de operação de trens na Baixada Santista, com a participação dos operadores ferroviários que acessam o Porto de Santos, não estava positivada por normativos regulatórios da ANTT nem pelos contratos de concessão das ferrovias das empresas Rumo e MRS.

Apesar disso, o Tribunal avaliou que não há óbice à governança compartilhada da Baixada Santista, pois há alinhamento entre os estudos que subsidiam a desestatização da Fips e aqueles que sustentam a prorrogação antecipada da MRS.

O Tribunal fez recomendações para a melhoria dos processos. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1579/2022 – Plenário

Processo: TC 000.731/2022-6

Sessão: 6/7/2022

Secom – SG/pn

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