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Imprensa

Aprovada reestatização da BR-163 em Mato Grosso

O Tribunal de Contas da União aprovou minuta de TAC no qual o controle acionário da concessão passará à MT-PAR, uma estatal mato-grossense. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas
Por Secom TCU
29/09/2022

Categorias

  • Transporte

RESUMO:

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento da proposta da Concessionária Rota do Oeste à ANTT de transferência do controle da BR-163/MT.
  • A Corte de Contas decidiu comunicar à ANTT que “não vislumbra óbice à celebração do TAC”, explicou o ministro-relator do TCU, Bruno Dantas.
  • “Destaco a relevância e o ineditismo do caso, cujo elemento mais distintivo é a proposta de a estatal MT-PAR assumir o controle da concessionária”, destacou o relator.
  • A MT-PAR se comprometeu a investir R$ 1,2 bilhão em obras para melhorar a trafegabilidade da BR-163/MT, além de manter os valores atuais das tarifas.
  • A estatal também se comprometeu a acertar as dívidas da concessionária, sem qualquer desconto ao valor dos investimentos na BR.
  • A BR-163/MT tem 850 km ao longo de 19 municípios e escoa a produção de soja, milho e algodão.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento da proposta da Concessionária Rota do Oeste S/A (CRO) à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o intuito de transferência do controle acionário e de celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito da concessão da BR-163/MT.

A Corte de Contas decidiu comunicar à ANTT que “não vislumbra óbice à celebração do TAC objeto deste acompanhamento, a ser possivelmente celebrado com a Concessionária Rota do Oeste S/A, sem prejuízo de dar ciência de impropriedades e expedir recomendações”, explicou o ministro-relator e presidente em exercício do TCU, Bruno Dantas.

“Destaco a relevância e o ineditismo do caso, cujo elemento mais distintivo é a proposta de a MT Participações e Projetos S/A (MT-PAR) assumir o controle da concessionária, aportando recursos para permitir os investimentos das obrigações contratuais. A MT-PAR é sociedade de economia mista do Estado de Mato Grosso, criada em 2012”, lecionou o relator.

Entre os principais termos do TAC, a MT-PAR, que será a nova controladora da concessão, se comprometeu a investir R$ 1,2 bilhão em obras para a melhorar a trafegabilidade da BR-163/MT. Ela deverá manter os valores atuais das tarifas, além de acertar as dívidas da CRO, sem qualquer desconto ao valor dos investimentos.

A concessão da BR-163/MT, sob responsabilidade da CRO, compreende 850,9 km de rodovia ao longo de 19 municípios, cuja população representa quase a metade do Estado do Mato Grosso. Além disso, essa rodovia é importante via de escoamento da produção de soja, milho e algodão, commodities que colocam Mato Grosso entre os maiores exportadores brasileiros.

DELIBERAÇÃO

O TCU deu ciência à ANTT de que a minuta de TAC estabelece que a agência se obrigaria a suspender a aplicação de determinações proferidas pelo Tribunal de Contas da União. No entanto, “isso não encontra respaldo no ordenamento jurídico e pode ensejar a sanção de responsáveis”, alertou Dantas.

Outra ciência que o Tribunal deu à agência reguladora é sobre a caracterização da insolvência iminente da concessionária, que não foi formalmente fundamentada, a fim de permitir a transferência do controle.

Segundo Bruno Dantas, também “não foi realizada a análise da capacidade econômico-financeira do novo controlador, necessária para a assunção do serviço, segundo requisitos a serem definidos pela própria ANTT”.

RECOMENDAÇÕES À ANTT

O TCU recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que avalie a conveniência e oportunidade de realizar estudos a fim de desenvolver metodologia para a quantificação do impacto da entrada em operação de novas ferrovias na demanda das concessões existentes.

A Corte de Contas recomendou aprimoramento da minuta de TAC de forma a criar incentivos efetivos para a manutenção de um nível de execução de investimentos acumulado suficiente para o adimplemento do termo de ajustamento de conduta.

Também foi recomendado que a ANTT busque obter o compromisso de que a MT Participações e Projetos S/A irá aplicar o eventual ganho obtido com a venda de sua participação acionária na Concessionária Rota do Oeste S/A em investimentos em rodovias do Estado do Mato Grosso.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação). O relator é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2139/2022 – Plenário

Processo: TC 019.064/2022-5

Sessão: 28/9/2022

Secom – ed/va

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