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TCU arquiva proposta de solução consensual sobre fornecimento de energia térmica
Na sessão plenária desta quarta-feira (3/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo que trata da Solicitação de Solução Consensual para controvérsias enfrentadas em contratos de energia de reserva (CER) com a empresa Âmbar. A decisão unânime dos ministros foi pelo arquivamento do processo, sem a apreciação do mérito do acordo. A decisão ocorre após análise da Comissão de Solução Consensual, que conta com todas as partes envolvidas e é coordenada pelo TCU.
A proposta de solução consensual teve a participação do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além da empresa citada. O caso trata do descumprimento de contrato emergencial realizado em 2021, que previa a construção de quatro usinas termelétricas para fornecer energia diante da crise hídrica que afetou o país em 2020 e 2021. A Âmbar não cumpriu o prazo determinado para instalação e funcionamento da usina.
A contratação se deu por meio de Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) 1/2021, após leilão emergencial. O PSC foi idealizado como mecanismo de contratação extraordinária para aumento da oferta de energia buscando reduzir potenciais dificuldades de suprimento de energia elétrica no período entre 2022 e 2025.
Entre os termos propostos pela empresa para um possível acordo, estava a substituição do fornecimento de energia das quatro usinas pela geração em uma outra instalação, também de propriedade da Âmbar, localizada em Cuiabá (MT). A proposta também previa o pagamento das multas já aplicadas pelos órgãos envolvidos e outras alterações contratuais. Foram ponderadas na análise as contribuições da Aneel e do MME.
A análise dos acordos de solução consensual feita pelo TCU pode resultar em aprovação integral, aprovação parcial ou rejeição no mérito. O presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas, explicou a decisão. “O que fizemos aqui hoje foi aplicar uma regra de admissibilidade. A instrução normativa previa que era preciso unanimidade entre os membros, o que não se verificou. Por isso, o processo será arquivado”, afirmou.
O ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, esclareceu que a decisão do TCU não impede a celebração de acordo em outras instâncias. “A nossa atuação nesse tipo de processo é de mediação técnica. O arquivamento não implica a vedação da possibilidade de se assinar um termo de compromisso no futuro. O processo será encaminhado ao poder concedente para que, eventualmente, se entender conveniente e oportuno realizar qualquer termo de compromisso com a Âmbar para solucionar as controvérsias tratadas nesses autos, leve em conta os aspectos e riscos suscitados no processo”, finalizou.
A unidade técnica do TCU responsável pela análise foi a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O relator é o ministro Benjamin Zymler.
Conheça acordos consensuais do setor de energia homologados no TCU
Em dezembro de 2023, o Acórdão 2508 finalizou acordo no setor de energia elétrica, com benefícios de aproximadamente R$ 2,9 bilhões. A solução consolida os termos do acordo aprovado no Acórdão 1.130/2023, que foi a primeira solução consensual entre o MME, Aneel e Karpowership Brasil Energia Ltda (KPS), com ganho aproximado para os consumidores do setor elétrico de R$ 580 milhões.
Em agosto de 2023, o Acórdão 1.797/2023 firmou solução consensual com estimativa de economia de mais de R$ 220 milhões na conta de energia dos consumidores até 2025.
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SERVIÇO
Acórdão 597/2024 – Plenário
Processo: TC 006.248/2023-3
Sessão: 3/4/2024
Secom – cb/va
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