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Imprensa

TCU arquiva proposta de solução consensual sobre fornecimento de energia térmica

Tribunal não apreciou mérito do acordo. Arquivamento não implica vedação da possibilidade de se assinar termo de compromisso no futuro
Por Secom TCU
03/04/2024

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Na sessão plenária desta quarta-feira (3/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo que trata da Solicitação de Solução Consensual para controvérsias enfrentadas em contratos de energia de reserva (CER) com a empresa Âmbar. A decisão unânime dos ministros foi pelo arquivamento do processo, sem a apreciação do mérito do acordo. A decisão ocorre após análise da Comissão de Solução Consensual, que conta com todas as partes envolvidas e é coordenada pelo TCU.

A proposta de solução consensual teve a participação do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além da empresa citada. O caso trata do descumprimento de contrato emergencial realizado em 2021, que previa a construção de quatro usinas termelétricas para fornecer energia diante da crise hídrica que afetou o país em 2020 e 2021. A Âmbar não cumpriu o prazo determinado para instalação e funcionamento da usina.

A contratação se deu por meio de Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) 1/2021, após leilão emergencial. O PSC foi idealizado como mecanismo de contratação extraordinária para aumento da oferta de energia buscando reduzir potenciais dificuldades de suprimento de energia elétrica no período entre 2022 e 2025.

Entre os termos propostos pela empresa para um possível acordo, estava a substituição do fornecimento de energia das quatro usinas pela geração em uma outra instalação, também de propriedade da Âmbar, localizada em Cuiabá (MT). A proposta também previa o pagamento das multas já aplicadas pelos órgãos envolvidos e outras alterações contratuais. Foram ponderadas na análise as contribuições da Aneel e do MME.

A análise dos acordos de solução consensual feita pelo TCU pode resultar em aprovação integral, aprovação parcial ou rejeição no mérito. O presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas, explicou a decisão. “O que fizemos aqui hoje foi aplicar uma regra de admissibilidade. A instrução normativa previa que era preciso unanimidade entre os membros, o que não se verificou. Por isso, o processo será arquivado”, afirmou.

O ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, esclareceu que a decisão do TCU não impede a celebração de acordo em outras instâncias. “A nossa atuação nesse tipo de processo é de mediação técnica. O arquivamento não implica a vedação da possibilidade de se assinar um termo de compromisso no futuro. O processo será encaminhado ao poder concedente para que, eventualmente, se entender conveniente e oportuno realizar qualquer termo de compromisso com a Âmbar para solucionar as controvérsias tratadas nesses autos, leve em conta os aspectos e riscos suscitados no processo”, finalizou.

A unidade técnica do TCU responsável pela análise foi a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O relator é o ministro Benjamin Zymler.

Conheça acordos consensuais do setor de energia homologados no TCU

Em dezembro de 2023, o Acórdão 2508 finalizou acordo no setor de energia elétrica, com benefícios de aproximadamente R$ 2,9 bilhões. A solução consolida os termos do acordo aprovado no Acórdão 1.130/2023, que foi a primeira solução consensual entre o MME, Aneel e Karpowership Brasil Energia Ltda (KPS), com ganho aproximado para os consumidores do setor elétrico de R$ 580 milhões.

Em agosto de 2023, o Acórdão 1.797/2023 firmou solução consensual com estimativa de economia de mais de R$ 220 milhões na conta de energia dos consumidores até 2025.

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SERVIÇO

Acórdão 597/2024 – Plenário

Processo: TC 006.248/2023-3

Sessão: 3/4/2024

Secom – cb/va

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