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Imprensa

TCU autoriza desestatização da Eletrobras

A proposta do ministro-relator Aroldo Cedraz de autorizar a continuidade do processo de capitalização da estatal foi aprovada por sete votos a um, em quórum completo do Tribunal
Por Secom TCU
25/05/2022

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  • Energia
  • O TCU decidiu, no dia 18 de maio, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, por sete votos a um, autorizar a continuidade da desestatização da Eletrobras.
  • A estatal atualmente é uma sociedade de economia mista federal, uma vez que a maior parte de suas ações com direito a voto pertencem à União (72,22%).
  • Com a privatização, uma parte de suas ações será ofertada à iniciativa privada, de modo que, ao final, a União terá no máximo 45% da Eletrobras.
  • O quórum da sessão plenária do TCU estava completo, com seus nove ministros titulares presentes.
  • A presidente da Corte de Contas, ministra Ana Arraes, não proferiu voto devido à regra regimental de apenas deliberar, como regra, em caso de empate.
  • O resultado foi de apoio à proposta do ministro-relator Aroldo Cedraz por sete votos a um a favor da privatização. O único voto discordante foi do ministro Vital do Rêgo.
  • O TCU determinou ao Ministério de Minas e Energia que divulgue os estudos quanto aos impactos econômicos e financeiros para a salvaguarda do conhecimento público.
  • Foi determinado ao BNDES que corrija uma avaliação, de forma que o impacto da repactuação do risco hidrológico seja observado na Eletronorte e Eletrosul.
  • O BNDES terá de proceder à revisão dos estudos elaborados a fim de retificar a estimativa de resultados declinantes nos últimos períodos dos fluxos de caixa.
  •  O Tribunal também informou à CVM sobre indícios de que os dividendos fixos cumulativos devidos pela Eletronuclear à Eletrobras já deveriam ter sido reconhecidos.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (18/5), sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, por sete votos a um, autorizar o governo federal a dar continuidade ao processo de desestatização da Eletrobras, o que deverá ocorrer por meio da sua capitalização em bolsa de valores.

A estatal atualmente é uma sociedade de economia mista federal, uma vez que a maior parte de suas ações com direito a voto pertencem à União (72,22%). Mas uma parte considerável de suas ações será ofertada à iniciativa privada, de modo que, ao final, a União não deterá mais o seu controle, remanescendo com no máximo 45% da Eletrobras.

O quórum da sessão plenária do TCU estava completo, com seus nove ministros titulares presentes. A presidente da Corte de Contas, ministra Ana Arraes, não proferiu voto devido à regra regimental de apenas deliberar, como regra, em caso de empate.

O resultado foi de apoio à proposta do ministro-relator Aroldo Cedraz por sete votos a um a favor da privatização. O único voto discordante foi do ministro Vital do Rêgo, que argumentou aos seus pares sobre a existência de ilegalidades.

Uma das possíveis ilegalidades apontadas pelo ministro Vital do Rêgo diz respeito à possibilidade de a iniciativa privada passar a controlar a Eletronuclear e, assim, passar a interferir na política nuclear brasileira, o que seria proibido pela Constituição Federal, além de estar na contramão do mundo.

O que ficou decidido

O TCU determinou ao Ministério de Minas e Energia que divulgue os estudos quanto aos impactos econômicos e financeiros produzidos, em atendimento à norma que prescreve a ampla divulgação para salvaguarda do conhecimento público (Lei 14.182/2021: art. 1º).

Também foi expedida determinação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele deverá tomar uma séria de providências até a etapa de precificação das ações. Deve ser feita a correção de uma das avaliações, de forma que o impacto da repactuação do risco hidrológico seja observado nas avaliações da Eletronorte e Eletrosul.

O BNDES terá de proceder à revisão dos estudos elaborados a fim de retificar a estimativa de resultados declinantes nos últimos períodos dos fluxos de caixa e de incorporar a premissa de valor em continuidade nos fluxos de caixa das empresas controladas pela Eletrobras.

Outra determinação do Tribunal se dirige ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério de Desenvolvimento Regional e ao Comitê Interministerial de Governança. Eles deverão tomar providências em relação aos comitês gestores do programa de revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba.

Esses comitês gestores deverão prever, em seus normativos internos, formas de participação nos respectivos comitês de bacia, de formar a atender os fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Recomendações

O TCU ainda teceu recomendações ao BNDES. Uma delas diz respeito à sugestão de o banco promover ajustes nos referenciais de preço de longo prazo utilizados para a projeção das receitas de geração da Eletrobras.

Para tanto, o BNDES terá de se valer de premissas devidamente fundamentadas, que levem em consideração, por exemplo, as alterações legais e normativas que vêm sendo implementadas no setor elétrico brasileiro ou mesmo, se preciso for, experiências internacionais aplicáveis à nossa realidade.

A Corte de Contas decidiu dar ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que avalie a adoção das medidas que entender cabíveis sobre a alteração da política contábil de provisionamento de contingências implementada pela Eletrobras nas suas demonstrações financeiras do terceiro trimestre de 2021.

O Tribunal também informou à CVM sobre a existência de indícios de que os dividendos fixos cumulativos devidos pela Eletronuclear à Eletrobras já deveriam ter sido reconhecidos como passivos nas demonstrações financeiras da controlada desde o exercício de 2010.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica), no âmbito do TC 008.845/2018-2. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.103, de 2022 – Plenário.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.103/2022 – Plenário

Processo: TC 008.845/2018-2

Sessão: 18/5/2022

Secom – ed/va

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