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TCU analisa programa de extensão das atividades de Angra 1
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o Programa de Extensão de Vida da Usina Angra (LTO Angra 1), sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia.
- “Esse programa utiliza como referência a experiência consolidada de renovação de licenças de Usinas Nucleares nos Estados Unidos”, pontuou o ministro.
- O TCU constatou insuficiência financeira para a extensão de vida útil de Angra 1, com riscos de paralisação ou redução do ritmo de implantação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, auditoria para avaliar a implantação do Programa de Extensão de Vida da Usina Angra (LTO Angra 1), a fim de conhecer atividades e ações empreendidas no programa, tendo em vista sua relevância e materialidade. Também é possível que o programa seja reaplicado, no médio prazo, na usina Angra 2.
Além disso, o TCU examinou a gestão dos recursos do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 (FDES Angra 1 e Angra 2), dada a correlação do fundo com o fim da vida útil dessas usinas.
Por meio do Programa de Extensão de Vida da Usina Angra 1 (LTO – Long Term Operation), a Eletronuclear busca obter a extensão por mais 20 anos da Licença de Operação Permanente de Angra 1, cuja vencimento é 23 de dezembro de 2024.
“Esse programa utiliza como referência a experiência consolidada de renovação de licenças de Usinas Nucleares nos Estados Unidos, em que já foram autorizadas extensões de vida útil, de 40 para 60 anos, de 98 usinas nucleares, sendo quase a metade delas (45) de tecnologia Westinghouse, a mesma de Angra 1”, observou o ministro-relator Antonio Anastasia.
Constatações
O TCU verificou a insuficiência financeira para execução do projeto de extensão de vida útil de Angra 1. Há riscos de paralisação ou redução do ritmo de implantação dos subprogramas associados ao projeto. Isso gera graves implicações potenciais, a exemplo da suspensão da autorização de operação, aumento de custos e elevação da tarifa de energia elétrica associada ao empreendimento.
“Foram também apontadas pela auditoria oportunidades de melhoria no processo regulatório. A fiscalização do Tribunal verificou que o plano de implantação do Programa LTO se estende até 2028, prazo que ultrapassa em até quatro anos o término da licença atual e se converte em um dificultador adicional”, ressaltou o ministro Anastasia.
Em outra vertente, a Corte de Contas indicou que a demora na definição sobre a licença para a extensão de vida útil da usina, por parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), é fator de restrição para investimentos mais vultosos pela Eletronuclear, uma vez que a aplicação de recursos públicos sem garantias mínimas de recuperabilidade, ou ao menos sinalização clara das condições para essa recuperabilidade, poderia sujeitar gestores a eventual responsabilização.
Fundo de Descomissionamento
“No contexto do iminente encerramento da Autorização de Operação Permanente de Angra 1, previsto para 23 de dezembro, merece relevo a avaliação da gestão dos recursos do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 (FDES)”, destacou Anastasia.
O FDES constitui reserva financeira proveniente de componente da receita fixa da venda da energia gerada nas duas usinas ao longo das respectivas vidas operacionais, criado exclusivamente com o objetivo de acumular recursos para custear as atividades de descomissionamento (desativação) das duas unidades geradoras.
“Em outras palavras, a finalidade do FDES é prover condições para que a retirada de serviço das usinas Angra 1 e Angra 2 ocorra de maneira segura, com capacidade para reduzir a radioatividade residual, permitir a contínua proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores envolvidos, como também a segurança de longo prazo do público e do meio ambiente, dando um destino adequado às instalações e recompondo o local para uso restrito ou irrestrito”, detalhou o ministro Anastasia.
Deliberação do TCU
O Tribunal determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), junto com a Cnen, o Ministério de Minas e Energia (MME), a Receita Federal e a Eletronuclear, defina, em até 180 dias, regras claras sobre práticas contábeis e tributárias para calcular a receita fixa da Eletronuclear. O objetivo é garantir que os recursos do FDES sejam utilizados de acordo com sua finalidade legal.
A Corte de Contas determinou que a Cnen, em até 180 dias e em parceria com a Aneel, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Eletronuclear, resolva a lacuna regulatória que permite saques unilaterais do FDES pelo gestor do fundo sem supervisão. A decisão exige a definição clara das condições para saques, especificando quando podem ser feitos pela Eletronuclear ou somente com aprovação dos reguladores, além de estabelecer critérios que priorizem a regulação sobre as regras contábeis para proteger o FDES.
Saiba mais
A utilização de plantas nucleoelétricas por prazo superior ao inicial vem sendo considerada por vários países como forma de otimizar o ciclo de vida das usinas em operação, bem como para preservar os níveis de geração nuclear, enquanto novos empreendimentos estão em fase de projeto ou de implementação.
“Essa prática se insere num contexto em que a energia nuclear ampliou sua presença na pauta energética internacional como alternativa viável aos países para cumprimento de metas de descarbonização e combate às mudanças climáticas. A energia nuclear apresenta-se como fonte de energia limpa, que contribui para a redução das emissões de ‘gases de efeito estufa’, e também como fonte de energia firme, pois fornece energia independentemente se chover, ventar ou estiver ensolarado”, explicou o ministro-relator.
O Brasil possui duas usinas ativas na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA): a usina Angra 1, em operação desde 1985, e com capacidade de 640 MWe, e a usina de Angra 2, que opera desde setembro do ano 2000, e tem capacidade de 1350MWe. Ainda está em construção uma terceira, Angra 3.
O Programa LTO Angra 1 está previsto no PPA 2024-2027, mediante a Ação Orçamentária “160T – Programa de Extensão de Vida Útil – LTO Angra 1”, vinculada ao programa temático “3101 – Energia Elétrica”. O objetivo é assegurar o suprimento de energia elétrica no mercado brasileiro com justiça social e sustentabilidade econômica e ambiental. A LTO Angra 1 também está incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de 2023, sendo uma das principais ações do setor elétrico arcadas com recursos estatais.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2502/2024-Plenário
Processo: TC 002.977/2024-8
Sessão: 27/11/2024
Secom – ed/va
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