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Imprensa

TCU avalia a implementação do auxílio emergencial

Ao examinar a implementação do auxílio emergencial, a Corte de Contas concluiu que o risco de excluir ou incluir pessoas indevidamente foi significativamente reduzido
Por Secom TCU
09/06/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a implementação do auxílio emergencial, uma das medidas adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do coronavírus. O acompanhamento compreendeu uma visão geral do auxílio emergencial, dos riscos orçamentários na formatação da medida e dos riscos de exclusão ou inclusão de pessoas indevidas.

O auxílio prevê a transferência de renda em três cotas mensais no valor de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, beneficiários do Bolsa Família e microempreendedores individuais. Sua existência está associada ao impacto causado pela redução da atividade econômica após as medidas de distanciamento social adotadas para reduzir o nível de contágio da Covid-19. Do orçamento total previsto para a primeira parcela, de R$ 41,3 bilhões, foram executados 86,6% no mês de abril, conforme ilustra o quadro abaixo:

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O trabalho constatou riscos na definição do público-alvo devido à sua imprevisibilidade. Impactam esses riscos a baixa integração dos cadastros públicos, a desatualização do Cadastro Único e a dificuldade para identificação inequívoca em cadastros públicos. Também foram constatadas limitações para verificação da composição familiar, dos vínculos de emprego e renda e de cadastramento de pessoas com menor acesso a serviços públicos. Mas o risco de excluir ou incluir pessoas indevidamente foi significativamente reduzido. 

A quantidade de pessoas que pode estar recebendo indevidamente o auxílio emergencial por erro de inclusão é de 6 milhões ou 10% do total.  Essa constatação, no entanto, ainda será averiguada pelo TCU nas próximas etapas desse acompanhamento, com novas bases de informação.

Também foi verificado risco na definição do valor, que pode ser considerado adequado apenas para as condições emergenciais. Ocorre que devido à provável alta da demanda por proteção social no segundo semestre e anos seguintes, será necessário definir um valor coerente com a renda média familiar da economia do país.

Por último, o TCU avaliou a definição do prazo, pois os efeitos socioeconômicos da pandemia deverão ter duração prolongada, o que exige a definição de medidas de proteção social planejadas e sustentáveis. Caso o auxílio seja prorrogado no formato atual até 31/12/2020, final do período de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/2020, a despesa anual, somando Auxílio Emergencial e Bolsa Família, pode chegar a R$ 379,5 bilhões.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1428/2020 – Plenário.

Processo: TC 016.827/2020-1

Sessão: 03/6/2020

Secom – SG/pn

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