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Imprensa

TCU avalia ações fiscalizatórias da Aneel em distribuidoras privatizadas

O TCU analisou parcialmente as ações fiscalizatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica realizadas entre 2017 e 2021 nos contratos de concessão das distribuidoras da Eletrobras privatizadas. Há sinais de não atingimento recorrente de metas contratuais
Por Secom TCU
17/05/2021

Categorias

  • Energia

RESUMO

  • O TCU fez acompanhamento, ainda não finalizado, para verificar as ações fiscalizatórias realizadas entre 2017 e 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos contratos de concessão das distribuidoras da Eletrobras privatizadas.
  • Os resultados parciais desse acompanhamento sinalizam, em alguns casos, para um não atingimento recorrente de metas contratuais. Para prosseguimento da análise, será necessária a obtenção de novas informações a respeito da sustentabilidade dos contratos de concessão.

 O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para verificar as ações fiscalizatórias realizadas entre 2017 e 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos contratos de concessão das distribuidoras da Eletrobras privatizadas. O trabalho, que ainda não foi finalizado, abrangeu as empresas Amazonas Energia, Boa Vista Energia, Ceal, Cepisa, Ceron, Eletroacre e Celg-D.

Foram examinados os parâmetros regulatórios e eventuais providências tomadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Aneel, em relação aos impactos na prestação dos serviços, no valor das respectivas tarifas e na sustentabilidade econômico-financeira das concessões.

Na avaliação dos indicadores de qualidade das distribuidoras, os diagnósticos das análises realizadas pela Aneel destacaram problemas na apuração de dois indicadores de qualidade:   Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). Também foi constatado aumento expressivo do número de reclamações na Aneel, sobretudo após a troca de controle das concessionárias.

O Tribunal analisou o Plano de Resultados, considerado insatisfatório como medida para buscar a recuperação da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias. Já o Plano Emergencial, acompanhado mensalmente pela Agência, envolveu, entre outros, aspectos como melhoria dos indicadores de continuidade contratuais e dos conjuntos de Unidades Consumidoras.

Esses são os conjuntos elétricos, ou agrupamento de unidades consumidoras, de uma mesma área de concessão de distribuição, definido pela concessionária ou permissionária e aprovado pela Aneel. O Plano Emergencial abordou também a redução das reclamações dos consumidores.

O trabalho avaliou que os contratos de concessão das distribuidoras recém-privatizadas, exceto Enel Goiás, não apresentaram limites contratuais para os indicadores, sujeitando-se somente aos determinados exclusivamente pela Aneel. Já o contrato de concessão da Enel Goiás contém indicadores contratuais, além de se submeter aos indicadores regulatórios.

O TCU verificou ainda a existência, em alguns casos de forma reiterada, de violações dos limites de indicadores regulatórios. Mas o trabalho ainda terá continuidade. Não foi possível, por exemplo, avaliar se a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos será afetada, o que ocorrerá quando da conclusão das análises da Agência Reguladora. A previsão de análise do desempenho das distribuidoras deve ocorrer em meados de 2021, de acordo com a Aneel.

Os resultados parciais desse acompanhamento sinalizam, em alguns casos, para um não atingimento recorrente de metas contratuais. Para prosseguimento da análise, será necessária a obtenção de novas informações a respeito da sustentabilidade dos contratos de concessão. Em consequência, o Tribunal retornou o processo, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, para análise de sua área técnica.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1112/2021 – Plenário

Processo:  TC 015.174/2020-4

Sessão: 12/5/2021

Secom – SG/pn

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