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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2023 apresenta desequilíbrio na renúncia de receitas
RESUMO
- O TCU fez acompanhamento para avaliar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União para o exercício financeiro de 2023.
- A destinação de renúncias de receitas tributárias, majoritariamente para a região Sudeste, demonstra o baixo impacto da distribuição dessas renúncias na redução das disparidades regionais e sociais.
- Há ainda significativa redução das despesas discricionárias do Poder Executivo, o que pode comprometer a capacidade operacional dos órgãos federais para a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar aspectos fiscais e de conformidade constantes do texto e dos anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União para o exercício financeiro de 2023.
O trabalho avaliou que a necessidade de cumprir o Teto de Gastos é uma dificuldade crescente para a manutenção da administração pública federal e a execução dos investimentos necessários. Isso porque as despesas com benefícios previdenciários e com pessoal desde 2016 têm apresentado crescimento superior à inflação.
A auditoria constatou que as renúncias de receitas tributárias projetadas no PLDO 2023 apresentam leve tendência de queda em relação ao PIB. O principal problema é que grande parcela (44,7%) dos benefícios deverá ser destinada ao Sudeste, região mais desenvolvida economicamente, em detrimento do Nordeste (12%) e do Centro-Oeste (10%), demonstrando o baixo impacto da distribuição dessas renúncias na redução das disparidades regionais e sociais.
Outro problema encontrado foi em relação à meta de resultado primário estabelecida no PLDO 2023 que, em termos nominais, é praticamente o mesmo valor da projeção mais recente para 2022. Além disso, nas projeções para 2023, há significativa redução das despesas discricionárias do Poder Executivo, o que pode comprometer a capacidade operacional dos órgãos federais para a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos.
Há ainda dificuldades na efetiva consecução dos investimentos dentro do exercício, o que pode indicar alocação de recursos em empreendimentos que não se encontrem tecnicamente preparados para serem desenvolvidos. Para o TCU, portanto, não é recomendável que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha dispositivo que permita o empenho de valores sem que haja licença ambiental ou de projeto de engenharia para os empreendimentos em que tais requisitos sejam essenciais para a sua consecução.
Para a melhoria dos processos, o Tribunal emitiu alertas e recomendações.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2183/2022 – Plenário
Processo: TC 007.144/2022-9
Sessão: 5/10/2022
Secom – SG/pn
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