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Imprensa

TCU conclui Tomada de Contas Especial sobre aquisição de medicamentos em Goiás

TCU concluiu tomada de contas especial instaurada em razão de indícios de irregularidades na aquisição de medicamentos pela SES/GO por meio do pregão 130/2006.
Por Secom TCU
09/03/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada em razão de indícios de irregularidades na aquisição de medicamentos pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO) por meio do pregão 130/2006, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento dos medicamentos de alto custo para o atendimento à Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa.

O tribunal apurou que não houve desoneração do ICMS por ocasião dos pagamentos efetuados às empresas contratadas. O edital previa que as empresas deveriam apresentar suas propostas com todos os impostos e demais encargos incluídos, inclusive o ICMS. No entanto, duas das empresas vencedoras do certame apresentaram notas fiscais para fins de faturamento dos valores contratados para o fornecimento dos medicamentos sem considerar a desoneração do imposto.

Para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “era evidente que as empresas receberiam valor inferior ao preço parâmetro da licitação e àqueles por elas ofertados em suas propostas, ou seja, que os preços das propostas seriam superiores aos preços dos efetivos pagamentos”. O tribunal não acolheu a alegação dos responsáveis de que os preços já se encontrariam desonerados, pois as empresas fornecedoras dos medicamentos sabiam que, quando da emissão de suas notas fiscais, ainda teriam que deduzir de seus preços o ICMS.

O procedimento correto consistiria na emissão de nota fiscal pelo valor bruto, para em seguida se deduzir o ICMS, sendo o resultado líquido objeto de pagamento pela SES/GO, o que não ocorreu, e portanto caracterizou o prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o apurado pelo tribunal, a prática acarretou pagamentos a maior pelos medicamentos por parte da SES/GO superiores a R$ 500 mil, em valores não corrigidos.

Diante da situação, o TCU julgou irregulares as contas dos responsáveis na SES/GO e de duas das empresas vencedoras da licitação, e os condenou ao ressarcimento dos danos gerados ao erário, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora. O tribunal determinou à Secretaria de Estado de Saúde de Goiás que providencie a instauração de novas tomadas de contas especial relativas ao pregão 130/2006 para apuração de outros danos que possam ter ocorrido.

Prejuízos em apuração – esta Tomada de Contas Especial julgada pelo tribunal se originou de fiscalização sobre a Assistência Farmacêutica Básica e à distribuição de Medicamentos Excepcionais no estado de Goiás. A auditoria encontrou indícios de prejuízos em razão de não desoneração do ICMS em outros 22 pregões para aquisição de medicamentos, e determinou à SES/GO a instauração de Tomada de Contas Especial para cada uma dessas licitações.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 469/2016 - Plenário

Processo: 008.959/2009-7

Sessão: 2/3/2016

Secom – MM

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

 

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