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Imprensa

TCU confirma que cada acordo de leniência tenha ministro-relator sorteado

TCU confirma que cada acordo de leniência tenha ministro-relator sorteado
Por Secom TCU
15/04/2021

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  • Administração

RESUMO

  • O TCU analisou e aprovou proposta da Segecex para que os processos de acompanhamento de acordo de leniência tenham relatoria definida por sorteio.
  • A regulamentação inicial já previa que o relator de cada processo seria definido por sorteio, conforme a IN TCU 74/2015.
  • A atual IN TCU 83/2018 ficou silente quanto a essa distribuição.
  • “Considero oportuna a proposta pois resgata a sistemática que pautou até hoje a distribuição desses processos”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.
  • “E vem ao encontro das recentes diretrizes para racionalização do trabalho em fiscalizações mais sensíveis e que demandam respostas urgentes”, explanou o ministro.
  • Foi aprovada pelo Plenário a Resolução TCU 327/2021. A nova norma acrescentou o art. 18-G e alterou o art. 15, ambos da Resolução TCU 175/2005.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, proposta da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) de alteração da Resolução TCU 175/2005 para nela “incluir dispositivo que preveja que os processos de acompanhamento de acordo de leniência tenham, também, sua relatoria definida por meio de sorteio”.

Ocorre que essa espécie de fiscalização, de acompanhamento dos acordos de leniência, na regulamentação inicial, já previa que o relator de cada processo seria definido por sorteio, conforme a IN TCU 74/2015 (art. 1º, § 2º).

No entanto, ao instituir nova disciplina de atuação do TCU, a atual IN TCU 83/2018, ficou silente quanto à forma de distribuição dos processos de acordo de leniência. Dessa forma, esses acompanhamentos seriam centralizados em único ministro-relator, da Lista de Unidades Jurisdicionadas (LUJ) que contém a Controladoria-Geral da União (CGU).

Posicionamento do relator

“Cabe observar que, conforme a Segecex, nenhum processo de fiscalização de acordo de leniência foi ainda distribuído na vigência da IN-TCU 83/2018 (vale dizer, pelo critério de LUJ), embora haja cinco deles no aguardo de confirmação da regra de distribuição”, explicou o ministro-relator do processo na Corte de Contas, Vital do Rêgo.

“Considero oportuna a proposta da Segecex no sentido de que o relator de cada acompanhamento de acordo de leniência seja escolhido por sorteio, pois resgata a sistemática que pautou até hoje a distribuição desses processos e vem ao encontro das recentes diretrizes para racionalização do trabalho em fiscalizações mais sensíveis e que demandam respostas urgentes”, explanou o ministro do TCU.

“O Tribunal tem dado prioridade a regra de sorteio de processos com vistas à manutenção de equilíbrio de esforços entre os relatores, bem como em busca de uma maior eficiência e rapidez em sua atuação e na resposta aos jurisdicionados, e com o intuito também de evitar a concentração de um mesmo assunto na relatoria de poucos ministros”, acrescentou o relator.

Nova redação

Nesses termos, foi aprovada pelo Plenário da Corte de Contas, nesta quarta-feira, a Resolução TCU 327/2021. A nova norma acrescentou o art. 18-G e alterou o art. 15, ambos da Resolução-TCU 175, de 2005. A redação desses dispositivos ficou assim:

“Art.15. Os processos classificados como de acompanhamento, previstos nos arts. 241 e 242 do Regimento Interno, deverão ter autuação diferenciada e serão distribuídos ao relator da unidade jurisdicionada a ser acompanhada, ressalvado o disposto no art. 18-G.

(...)

Seção X-F Dos processos de acordo de leniência

Art. 18-G. Os processos constituídos em razão de acompanhamento de acordos de leniência serão sorteados entre os ministros”.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 804/2021 – Plenário

Processo: TC 009.820/2021-3

Sessão: 7/4/2021

Secom – ED/pn

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