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Imprensa

TCU decide abrir nova fiscalização sobre a compra de coletes à prova de balas

O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas, comunicou a realização da auditoria a partir de novos elementos trazidos pela Operação Perfídia, deflagrada pela Polícia Federal
Por Secom TCU
13/09/2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (13/9), durante a sessão plenária, que vai realizar auditoria para verificar possíveis irregularidades na aquisição de 9.360 coletes balísticos pelo governo brasileiro em 2018. A nova fiscalização foi motivada por informações da Operação Perfídia, da Polícia Federal.

“Conforme amplamente noticiado ontem (12/9) pela imprensa, a Polícia Federal deflagrou a Operação Perfídia, no Rio de Janeiro, para apurar os crimes de patrocínio de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção ativa e passiva e organização criminosa supostamente praticadas por servidores federais”, contextualizou o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao sugerir a atuação da Corte de Contas.

As possíveis irregularidades teriam ocorrido na contratação da empresa americana CTU Security LLC para o fornecimento dos coletes balísticos. Os preços praticados estariam acima dos valores de mercado (sobrepreço) no ano de 2018. A compra foi realizada pelo Gabinete de Intervenção Federal na segurança pública no Rio de Janeiro.

“Considerando os novos fatos, a ação de controle deverá ser iniciada imediatamente, com vistas a apurar as irregularidades em questão, com base nos elementos de que esta Corte de Contas já dispõe, bem como outros a serem obtidos junto aos demais órgãos”, orientou o ministro-presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas.

Saiba mais

A compra de coletes foi um dos temas considerados em um outro trabalho do TCU (TC 015.982/2018-1), de relatoria do ministro Vital do Rêgo, que tratou de consulta sobre a possibilidade de o Gabinete da Intervenção realizar contratações diretas durante a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

O enquadramento legal para a contratação direta dos coletes balísticos, com a dispensa de licitação, foi o art. 24, inciso III, da Lei 8.666/1993, que se aplica “nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.

Confira a comunicação na íntegra.

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SERVIÇO

Sessão: 13/09/2023

Secom – ED/va

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