Imprensa
Seção das Sessões
Na sessão do Plenário do último dia 13 de abril, o Tribunal de Contas da União apreciou proposta de ação de controle com o objetivo de fiscalizar o repasse de recursos federais para as denominadas “ONGs de prateleiras” ou para organizações da sociedade civil que não atendem às exigências previstas no art. 33 da Lei 13.019/2014, na redação dada pela Lei 13.204/2015.
Em comunicação dirigida ao Colegiado, o ministro Vital do Rêgo destacou as notícias veiculadas na imprensa acerca de irregularidades em repasses de verbas federais a organizações da sociedade civil que não preenchem os devidos requisitos legais, o que resultara em representação do Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, objeto do processo TC 006.310/2022-2, cuja relatoria recaiu ao ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Nada obstante, observou que o mencionado processo trata apenas da apuração de indícios de irregularidade em repasses pontuais às organizações nele mencionadas, conforme estabelece o Regimento Interno do Tribunal (arts. 234, 235 e 237).
Assim, dado o potencial de lesividade aos cofres públicos, o ministro Vital do Rêgo ponderou acerca da importância de o TCU, de forma mais ampla, debruçar-se sobre o tema, inclusive com a produção de relatórios de inteligência que identifiquem possíveis ações de controle na tipologia da irregularidade relatada.
A propósito, lembrou que a Lei 13.204/2015 passou a exigir, entre outros, o mínimo de três anos de existência da organização da sociedade civil interessada como condição necessária para a celebração de parcerias junto ao Poder Público. Porém, salientou que estaria ocorrendo a “compra de CNPJ´s” de entidades inativas ou desativadas com o intuito de burlar a exigência legal.
Diante disso, o ministro Vital do Rêgo apresentou proposta, acolhida por unanimidade pelo Plenário, no sentido de determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo a adoção de providências com vistas a averiguar, de forma mais ampla, os indícios de irregularidades em repasses de recursos federais para as denominadas “ONGs de prateleiras” ou para organizações da sociedade civil que não atendem às exigências previstas no art. 33 da Lei 13.019/2014, na redação dada pela Lei 13.204/2015, bem como a adotar iniciativas para o tratamento das informações produzidas.
Para maiores informações, a coluna recomenda a leitura da Comunicação apresentada pelo ministro Vital do Rêgo ao Plenário, na sessão de 13 de abril deste ano.
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