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Tribunal entende que gestores não cometeram irregularidades ao optar pela modalidade ongoing
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades ocorridas na Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República (Camex), no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), entre outros órgãos.
As irregularidades avaliadas estão relacionadas à aprovação de uma nova forma de pagamento do prêmio de seguro de crédito à exportação, modalidade ongoing, sem a devida indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos para que fosse desconsiderado o parecer técnico da Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE).
A ausência da indicação desses fundamentos teria exposto o patrimônio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) a possíveis e previsíveis impactos negativos, sem amparo em dispositivos legais então vigentes.
No entanto, os ministros acataram as justificativas dos responsáveis ao ponderarem que a legislação era omissa à época acerca das modalidades de pagamento do prêmio do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e que o documento de autoria da SBCE não pode ser considerado como parecer ou laudo oficial.
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Entenda o caso
O preço de uma apólice é caracterizado pela taxa de prêmio, um percentual que é aplicado sobre o valor das exportações seguradas e realizadas. O prêmio do seguro pode ser pago de três diferentes formas: à vista (up front), ou seja, antes do desembolso do financiamento pelo banco; de forma parcelada (as drawn), a cada desembolso por parte do banco; e de forma parcelada a cada repagamento (ongoing), em momento posterior à concessão integral do empréstimo.
No up front e no as drawn, praticamente não há risco de concessão do financiamento sem o pagamento do prêmio do seguro. No primeiro, se não há pagamento, não há desembolso. No segundo, as parcelas do financiamento já descontam o prêmio. No ongoing, haja vista que o pagamento é feito pelo importador somente durante os repagamentos, o fundo é exposto a riscos em valores maiores que nas modalidades tradicionais. Pode ser que o país importador, além de não pagar o valor financiado, esteja inadimplente inclusive com o próprio valor do prêmio.
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As operações beneficiadas com essa nova modalidade de pagamento do prêmio de seguro envolveram diversas obras de infraestrutura entre as quais se destacam: Autopista Nacional e Porto de Mariel, ambas em Cuba; Barragem de Moamba Major, em Moçambique.
Após a realização de audiências, o TCU considerou a representação improcedente e acolheu as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis.
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a então Secretaria do Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão (SecexFinanças).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 325/2024 – Plenário
Processo: TC 015.912/2018-3
Sessão Extraordinária: 05/03/2024
Secom – SG/VA
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