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TCU estabelece condições para ANTT prosseguir com concessão da Ferrovia Norte-Sul
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (19), a adoção de providências pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como condição para publicação do edital de concessão da FNSTC.
A concessão faz parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para o setor ferroviário, e se divide em dois subtrechos: i) o primeiro compreendido entre Porto Nacional/TO e Anápolis/GO, de 855 km de extensão, e que já foi autorizado pela ANTT para transporte ferroviário comercial de cargas; ii) o segundo compreendido entre Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d’Oeste/SP, de 682 km, ainda não concluído, e com contratos de construção ainda vigentes sob a responsabilidade da Valec.
A fiscalização do Tribunal identificou inconsistências e irregularidades nos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental da FNSTC, o que levou a equipe de auditoria a propor ajustes antes da publicação do edital. O parecer do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) foi pela rejeição deste primeiro estágio.
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, acompanhou a análise da secretaria especializada, com acréscimos e ajustes oriundos da proposta do MPTCU.
Assim, o Plenário do TCU, de acordo com o voto do ministro relator, decidiu por determinar que a ANTT adote providências em relação ao edital de concessão da FNSTC, como, por exemplo, que a Agência inclua, nos documentos que integram o edital, termos aditivos que estabeleçam as condições para exercício do direito de passagem em malhas adjacentes que se conectam com os portos de Itaqui/MA e Santos/SP. O Plenário também determinou que a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. realize o levantamento do rol de bens reversíveis da ferrovia.
Com relação à matriz de riscos associada aos passivos ambientais, às desconformidades técnicas e construtivas e às invasões de faixas de domínio, assim como ao detalhamento das regras do direito de passagem, o Tribunal identificou oportunidades de melhoria no sentido de tornar o ajuste mais objetivo e alinhado ao interesse público. Considerando, porém, que tais decisões cabem ao Poder Concedente, detentor das competências regulatórias do setor, optou por expedir recomendações no sentido do aperfeiçoamento do referido regramento.
Os gestores da ANTT e do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) já haviam manifestado concordância com a maior parte das determinações e recomendações exaradas pela Corte de Contas. Segundo o relator, “Sem dúvida, tais proposições contribuirão para melhor publicidade, transparência e isonomia em favor dos agentes privados, que disporão de estudos e regras mais justas e coesas com a realidade e complexidade econômica do empreendimento”.
Serviço
Processo: TC 026.071/2017-7
Sessão: 19/9/2018