TCU estima dano decorrente de cartel em licitações da Petrobras
TCU estimou o dano causado ao erário decorrente da atuação de cartel em licitações da Petrobras a partir de estudo sobre a diferença entre o que a empresa e o que teria gasto sem a existência de cartel.
Por Secom
Resumo
TCU estimou o dano causado ao erário decorrente da atuação de cartel em licitações da Petrobras a partir de estudo sobre a diferença entre o que a empresa e o que teria gasto sem a existência de cartel.
O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou o dano causado ao erário decorrente da atuação de cartel em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). O estudo foi realizado sobre a diferença entre o que a empresa efetivamente pagou e o que ela teria gasto se as contratações ocorressem em um ambiente de competição regular, sem a existência de cartel.
A estimativa realizada servirá de base para a avaliação, pelo TCU, da legalidade e da legitimidade de eventuais acordos de leniência que venham a ser pactuados com base na Lei Anticorrupção, especificamente no que se refere aos contratos executados na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Participaram desses contratos as empresas investigadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), na chamada Operação Lava Jato.
A análise dos processos de celebração de acordos de leniência sujeitos à jurisdição do tribunal ocorre mediante a verificação de documentos e informações enviadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na avaliação do TCU, no entanto, a assinatura de acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
O objetivo do estudo também foi expor a magnitude do prejuízo ao erário, caso a situação de atuação cartelizada verificada na amostra de contratos da Diretoria de Abastecimento fosse hipoteticamente reproduzida em todo o universo de contratações da Petrobras.
Para fazer essa estimativa, o tribunal elaborou modelo estatístico com a utilização de técnicas econométricas a partir de dados das contratações da entidade e de informações dos processos judiciais em curso fornecidos, respectivamente, pela própria empresa estatal e pelo Poder Judiciário.
Foram utilizadas informações de 136 contratos da área de refino, na Diretoria de Abastecimento, firmados entre 2002 e 2015 e superiores a R$ 100 milhões cada. A partir dessas variáveis, estimaram-se oito modelos econométricos.
O TCU concluiu que a atuação do cartel reduz em aproximadamente 17% o valor do desconto que seria ofertado no caso de um cenário competitivo. Essa constatação poderá ser utilizada como parâmetro de verificação da correção do valor do dano causado por práticas ilícitas, no âmbito de acordos de leniências a serem submetidos à apreciação do tribunal.
Assista ao vídeo de apresentação do processo:
Para o TCU, os prejuízos decorrentes do efeito cartelpoderão ser potencializados, pois os cálculos foram realizados somente sobre a fase de oferta de preços, não tendo sido considerados os aditivos contratuais, que não sofrem os efeitos da concorrência.
Analisados apenas o conjunto de contratos com indícios e provas de condutas irregulares na Diretoria de Abastecimento, no período entre 2002 e 2015, o valor do dano encontrado foi da ordem de R$ 5,7 bilhões a valores históricos e de R$ 8,9 bilhões ao se aplicar um reajuste inflacionário pelo IPCA.
O TCU, no entanto, estima que o prejuízo pode chegar a R$ 29 bilhões, caso o escopo dos estudos seja ampliado para além da Diretoria de Abastecimento, na hipótese de o cenário verificado na amostra dos 136 contratos se reproduzir, com o mesmo comportamento estatístico, nos contratos assinados pelas demais diretorias. O prejuízo foi estimado a partir da multiplicação do percentual de 17% sobre o valor total das contratações da Petrobras com as empresas consideradas cartelizadas, no montante de aproximadamente R$ 170,6 bilhões.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que o trabalho realizado pelo tribunal “pode subsidiar os demais órgãos de controle na fixação do montante do dano a ser devolvido por proponentes de acordo de leniência”.
O TCU encaminhou o resultado do estudo à CGU, ao MPF, ao DPF, à Petrobras, à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao encaminhar os trabalhos, o tribunal considerou que os resultados não devem agravar ou isentar a responsabilidade de agentes da Petrobras quanto ao eventual direcionamento das licitações. Para o TCU, a existência de acertos de empreiteiras, com a viabilização de cartéis sobre as contratações da companhia, é assunto que se encontra em investigação no âmbito de diversos processos de controle externo em trâmite no tribunal e conexos com a Operação Lava Jato.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3089/2015 - Plenário
Processo: 5.081/2015-7
Sessão: 2/12/2015
Secom – SG
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