TCU faz auditoria sobre Fundos Constitucionais de Financiamento
Tribunal observa avanços na avaliação dos impactos dos Fundos Constitucionais, mas vai continuar avaliando o processo
Por Secom
RESUMO
- O TCU avaliou como estão sendo medidos os impactos econômicos e sociais do uso dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs)
- O Tribunal identificou melhorias em relação à auditoria anterior, mas vai continuar acompanhando, já que os resultados do ciclo 2023/2024 ainda não foram entregues
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou como são medidos os impactos do uso dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs) na economia e na sociedade. Esses fundos são destinados ao desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte e utilizados na execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
O TCU analisou o trabalho da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), além dos ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e da Fazenda (MF). Também foram avaliados os bancos que administram os recursos: Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil.
Auditoria anterior havia mostrado que não existiam formas eficientes de medir os impactos dos recursos aplicados nesses fundos. Apesar de apresentar avanços em relação ao período anterior, o ciclo de avaliação 2023/2024 ainda não foi concluído, mas o TCU já apontou problemas como:
- 1. Apenas uma avaliação foi finalizada até agora.
- 2. Os produtos previstos para o ciclo 2023/2024 ainda não foram entregues.
- 3. A revisão da portaria Portaria Interministerial ME/MIDR 4.905/2022, que regula o processo de avaliação, está em andamento e pode trazer mudanças.
O TCU continuará acompanhando o trabalho para garantir que os impactos dos recursos sejam bem avaliados. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 809/2025 – Plenário
Processo: TC 028.861/2022-1
Sessão: 16/04/2025
Secom – SG/va
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