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Imprensa

TCU faz recomendações para aprimorar Sistema Nacional de Cultura

Na sessão desta quarta-feira (28/8), Tribunal analisou primeira etapa da avaliação das políticas estabelecidas por meio das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2
Por Secom TCU
28/08/2024

Categorias

  • Cultura

RESUMO

  • Auditoria analisou o grau de implantação e maturidade dos componentes do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
  • O acompanhamento do TCU busca mapear a situação atual, identificar riscos e contribuir para o aprimoramento das ações.
  •  Em geral, a auditoria verificou que os componentes das políticas não estão plenamente instituídos ou fortalecidos nos estados, DF e municípios.
  • Tribunal fez recomendações para melhoria de processos internos, definição de rotinas e procedimentos, além de orientações aos gestores subnacionais.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, nesta quarta-feira (28/8), os resultados da primeira etapa da avaliação do Sistema Nacional de Cultura (SNC). A auditoria analisou o grau de implantação e maturidade dos componentes do Sistema Nacional de Cultura (SNC), em especial quanto à capacidade de condução, pelo Ministério da Cultura, das políticas públicas estabelecidas por meio das Leis Paulo Gustavo (LPG) e Aldir Blanc 2.

A Lei Paulo Gustavo descentralizou, em 2023, R$ 3,86 bilhões aos estados, Distrito Federal e municípios para garantir ações direcionadas ao setor cultural. Já a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura vai descentralizar, nos exercícios de 2023 a 2027, R$ 3 bilhões por ano. Ambas as políticas públicas foram estabelecidas em acordo com o SNC.

Com a fiscalização, o TCU buscou mapear a situação atual, identificar riscos e contribuir para o aprimoramento das ações, uma vez que o montante de recursos é expressivo. Além das medidas de responsabilidade dos órgãos federais, o trabalho analisou as ações em curso pelas secretarias e conselhos de Cultura dos 26 estados, Distrito Federal e 33 municípios. Em geral, a auditoria verificou que os componentes das políticas não estão plenamente instituídos ou fortalecidos nos estados, DF e municípios.

No nível federal, o Tribunal constatou que o ministério deve aperfeiçoar a sistemática de acompanhamento do grau de adesão dos entes federados ao SNC. Em especial, no que se refere à implementação dos componentes dos sistemas locais, uma vez que pouco mais de 20% das cidades brasileiras haviam instituído o Sistema Municipal de Cultura.

A fiscalização também identificou oportunidades de melhoria no processo de monitoramento do Plano Nacional de Cultura (PNC), visando participação mais efetiva por parte do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e uma avaliação mais frequente dos resultados alcançados pelas políticas culturais.

O Sistema Nacional de Cultura é o mecanismo criado para a gestão e promoção de políticas públicas de cultura, organizado sob regime de colaboração entre os diferentes entes federados e sociedade civil. Em abril de 2024, o governo federal sancionou o marco regulatório do sistema, por meio da Lei nº 14.835. A lei consolida a estrutura necessária para a efetiva construção de políticas públicas voltadas ao tema.

Já nos estados e municípios, as diferenças locais são o principal desafio à estruturação do SNC. Além da dificuldade de parte dos entes federados de instituir fundos locais de cultura, o trabalho verificou diferenças significativas na constituição e no funcionamento dos conselhos, principalmente na participação dos representantes da sociedade civil.

Em relação à execução da LPG e da PNAB, o TCU destaca a necessidade de aperfeiçoamento dos controles instituídos, não no sentido de se adotar entraves burocráticos, mas no de assegurar a transparência das políticas. O objetivo é fortalecer a legitimidade social das ações e garantir segurança jurídica aos gestores e agentes culturais.

O TCU fez uma série de recomendações, sobretudo ao Ministério da Cultura, para melhoria de processos internos, definição de rotinas e procedimentos, além de orientações aos gestores subnacionais.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos (AudEducação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). A Unidade de Auditoria Especializada em Transferências de Recursos da União (AudTransferências) apoiou o trabalho. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1772/2024 – Plenário

Processo: TC 019.483/2023-6

Sessão: 28/8/2024

Secom – CB/va

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