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Imprensa

TCU fiscaliza recursos de 1,4 trilhão de reais da previdência de servidores federais

O Tribunal encontrou subavaliação de R$ 55,6 bilhões e superavaliação de R$ 39,8 bi no passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS)
Por Secom TCU
29/05/2023

Categorias

  • Previdência Social

RESUMO:

  • O TCU realizou auditoria nas estimativas contábeis do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União, com volume fiscalizado em R$ 1,4 trilhão.
  • Foi apontada subavaliação de R$ 55,6 bilhões na conta contábil de longo prazo das provisões matemáticas previdenciárias, o que representa 3,4% do saldo dessa conta.
  • A Corte de Contas apurou também superavaliação de R$ 39,8 bilhões nas Variações Patrimoniais Diminutivas de provisões matemáticas previdenciárias a longo prazo.
  • Ou seja, foram subavaliadas em R$ 15,8 bilhões as Variações Patrimoniais Diminutivas, resultado do confronto entre a subavaliação e a superavaliação. Distorção de 5,6%.
  • O TCU determinou ao Ministério da Previdência Social que apresente teste de sensibilidade das tábuas biométricas para o cálculo de provisões matemáticas.

 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria nas estimativas contábeis referentes ao passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS).

O volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 1,4 trilhão, valor que se refere à soma do saldo das provisões do RPPS da União. Foram auditadas as contas que compunham o balanço patrimonial em 31 de dezembro e as correspondentes contas de variação patrimonial e notas explicativas.

O objetivo foi o de verificar se as estimativas contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis, as normas atuariais e o marco regulatório aplicáveis e se estão livres de distorções relevantes.

 

Achados

Foram verificadas pela auditoria do TCU distorções de valor. Foi apontada a subavaliação de R$ 55,6 bilhões na conta contábil de longo prazo das provisões matemáticas previdenciárias do passivo atuarial do RPPS, o que representa 3,4% do saldo dessa conta.

Essa distorção decorreu de duas falhas na estimativa contábil: não aderência da premissa de mortalidade e uso inconsistente das tábuas de mortalidade.

O Tribunal apurou também superavaliação de R$ 39,8 bilhões nas Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) de provisões matemáticas previdenciárias a longo prazo e na conta de ajustes de exercícios anteriores, representando 4,6% do saldo da referida conta.

Como consequência, foram subavaliadas em R$ 15,8 bilhões as Variações Patrimoniais Diminutivas, resultado do confronto entre a subavaliação de R$ 55,6 bilhões e a superavaliação no valor de R$ 39,8 bilhões. A distorção apurada equivale a 5,6% do saldo da conta.

 

Deliberações

O TCU determinou ao Ministério da Previdência Social que apresente, no Relatório da Avaliação Atuarial, teste de sensibilidade das tábuas biométricas utilizadas no cálculo das provisões matemáticas do RPPS, bem como promova a alteração das tábuas biométricas nas situações de não aderência.

Outra determinação da Corte de Contas é que o ministério adote medidas para que as distorções de valor e de classificação apontadas pela auditoria do TCU sejam corrigidas, sem que haja impacto nas variações patrimoniais do exercício corrente nos casos de erros dos exercícios anteriores e de ajustes nas provisões decorrentes de ganhos e perdas atuariais.

“Essas medidas a serem adotadas serão úteis para que controles sejam implementados para mitigar o risco de que tais distorções se repitam no futuro”, explicou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no Tribunal de Contas da União.

O Tribunal recomendou ao Ministério da Previdência Social que utilize tábuas de mortalidade de forma consistente para as mesmas pessoas, sob as mesmas condições, abstendo-se de alterar essas tábuas na ocorrência de determinados eventos da vida laborativa, como a aposentadoria, sem as devidas justificativas.

 

Saiba mais

“Conceitua-se passivo atuarial como uma obrigação financeira que reflete a estimativa do valor presente de obrigações de pagamentos futuros (dívidas), buscando responder à pergunta ‘quanto custa hoje o pagamento dessa obrigação tendo em vista o direito já acumulado pelo tempo de serviço prestado?’ Dessa forma, o saldo dessa obrigação deve abarcar todos os benefícios concedidos e, também, aqueles a conceder, considerando a data-base das demonstrações financeiras”, disse o ministro-relator Jorge Oliveira.

Esse cálculo é realizado com base em obrigações cuja estimativa depende de variáveis econômicas como, por exemplo, taxas de juros e de inflação, e de dados biométricos, como a probabilidade de falecimento e invalidez, que compõem as tábuas atuariais.

O passivo atuarial é reconhecido nas Demonstrações Financeiras no Ministério do Trabalho e Previdência do exercício de 2022, em subsídio à auditoria das demonstrações contábeis dessa Unidade Prestadora de Contas e do Balanço-Geral da União (BGU).

O trabalho se insere na estratégia de fortalecimento da auditoria financeira no Tribunal de Contas da União, a qual previu a integração das competências constitucional e legal de certificação das contas anuais e de governo e a ampliação gradual da quantidade de demonstrações contábeis auditadas.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas. O relator é o ministro Jorge Oliveira.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 999/2023 – Plenário

Processo:  TC 020.712/2022-7

Sessão: 24/5/2023

Secom – ed/va

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