Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU formaliza solução consensual para devolução de trecho ferroviário da Malha Sul no estado de São Paulo

Exigências do Tribunal no processo de devolução de trecho entre Presidente Prudente e Presidente Epitácio foram atendidas. Assim, o termo que estabelece condições do acordo será assinado, encerrando a controvérsia
Por Secom TCU
30/04/2024

Categorias

  • Transporte

Resumo:

  • Em dezembro de 2023, o TCU aprovou o acordo com condicionantes.
  • O relator, ministro Jorge Oliveira, propôs a inclusão de cláusula sobre a parcela BDI no cálculo da indenização e de cláusula com data-base diferenciada para valoração dos trilhos, além da manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
  • As condicionantes foram integralmente aceitas pelas partes que compuseram a Comissão de Solução Consensual.
  • Com isso, o Termo de Autocomposição – documento que estabelece regras e condições do acordo – será assinado, dando fim à controvérsia.

Na sessão extraordinária desta terça-feira (30/4), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a assinatura do termo que formaliza a solução consensual relacionada à devolução de trecho ferroviário entre os municípios de Presidente Prudente e Presidente Epitácio, no estado de São Paulo, sob responsabilidade da concessionária Rumo Malha Sul. Em dezembro passado, a Corte de Contas já havia homologado o acordo de solução consensual referente à devolução do trecho.

À época, por meio Acórdão 2514/2023-Plenário, o TCU estabeleceu condicionantes para dar sequência ao acordo, entre elas a inclusão de cláusula sobre a parcela BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) no cálculo da indenização e de cláusula com data-base diferenciada para a indenização dos trilhos, para fins de valoração desses elementos. O Tribunal solicitou, ainda, a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), em razão da existência de Termo de Ajustamento de Conduta relacionado ao trecho em questão e não cumprido.

As condicionantes foram integralmente aceitas pelas partes que compuseram a Comissão de Solução Consensual: a empresa Rumo – controladora da concessionária Rumo Malha Sul –, o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O MPF também emitiu parecer favorável à solução proposta.

Com isso, o Termo de Autocomposição – documento que estabelece regras e condições do acordo – será assinado, dando fim à controvérsia.

As unidades do TCU que atuaram no processo foram a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra) e a Unidade de Auditoria especializada em Portos e Ferrovias (AudPortoFerrovia). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 857/2024– Plenário

Processo: TC 000.855/2023-5

Sessão: 30/04/2024

Secom – AW/va

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300