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TCU formaliza solução consensual para devolução de trecho ferroviário da Malha Sul no estado de São Paulo
Resumo:
- Em dezembro de 2023, o TCU aprovou o acordo com condicionantes.
- O relator, ministro Jorge Oliveira, propôs a inclusão de cláusula sobre a parcela BDI no cálculo da indenização e de cláusula com data-base diferenciada para valoração dos trilhos, além da manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
- As condicionantes foram integralmente aceitas pelas partes que compuseram a Comissão de Solução Consensual.
- Com isso, o Termo de Autocomposição – documento que estabelece regras e condições do acordo – será assinado, dando fim à controvérsia.
Na sessão extraordinária desta terça-feira (30/4), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a assinatura do termo que formaliza a solução consensual relacionada à devolução de trecho ferroviário entre os municípios de Presidente Prudente e Presidente Epitácio, no estado de São Paulo, sob responsabilidade da concessionária Rumo Malha Sul. Em dezembro passado, a Corte de Contas já havia homologado o acordo de solução consensual referente à devolução do trecho.
À época, por meio Acórdão 2514/2023-Plenário, o TCU estabeleceu condicionantes para dar sequência ao acordo, entre elas a inclusão de cláusula sobre a parcela BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) no cálculo da indenização e de cláusula com data-base diferenciada para a indenização dos trilhos, para fins de valoração desses elementos. O Tribunal solicitou, ainda, a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), em razão da existência de Termo de Ajustamento de Conduta relacionado ao trecho em questão e não cumprido.
As condicionantes foram integralmente aceitas pelas partes que compuseram a Comissão de Solução Consensual: a empresa Rumo – controladora da concessionária Rumo Malha Sul –, o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O MPF também emitiu parecer favorável à solução proposta.
Com isso, o Termo de Autocomposição – documento que estabelece regras e condições do acordo – será assinado, dando fim à controvérsia.
As unidades do TCU que atuaram no processo foram a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra) e a Unidade de Auditoria especializada em Portos e Ferrovias (AudPortoFerrovia). O relator é o ministro Jorge Oliveira.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 857/2024– Plenário
Processo: TC 000.855/2023-5
Sessão: 30/04/2024
Secom – AW/va
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