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Imprensa

TCU identifica problemas em licitação contra enchentes na Bahia

Para o tribunal, os critérios definidos no edital são subjetivos e permitem superestimativa de orçamento
Por Secom TCU
19/04/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em licitação da Prefeitura de Salvador (BA) referente a obras para redução dos efeitos de enchentes. Serão atendidas regiões densamente povoadas da cidade, que periodicamente são atingidas pelas cheias, com a inclusão também de serviços de limpeza e revestimento de canais de água.

O apoio a sistemas de drenagem urbana, por meio da execução de obras de revestimento lateral do Rio Pituaçu, de intervenções no vertedouro desse rio e de dragagem da barragem do Rio Cachoeirinha, tem valor de R$ 14,2 milhões. Estão compreendidos na licitação estudos hidrológicos, hidráulicos, topográficos e geotécnicos de complexidade elevada, devido à variedade de hipóteses e definição das concepções ideais.

A equipe do tribunal encontrou inconsistências e impropriedades que inviabilizam a continuidade do projeto e demandam a adoção de medidas corretivas por parte do município soteropolitano.

Os editais, que já foram distribuídos, não tiveram delimitação dos serviços de engenharia a serem contratados e, consequentemente, não possuem orçamento referencial definitivo. Além disso, os principais itens da planilha de serviços do orçamento de referência são inconsistentes tanto qualitativa quanto quantitativamente se comparados aos da planilha demandada às licitantes.

Outros problemas encontrados foram a adoção de critérios pouco objetivos para avaliação e julgamento de proposta técnica e o orçamento referencial superestimado de 20% a 30% devido a inconsistências na cotação de preços de serviços.

Apesar das irregularidades encontradas, nenhum aporte federal foi transferido até o momento, pois a licitação se encontra paralisada.

O relator do processo no TCU, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, comentou que “os estudos, orçamentos e editais devem ser escoimados de erros, inconsistências e contradições”. Ele também mencionou que “a pontuação para a escolha do vencedor deve ser a mais objetiva possível, com ênfase no resultado a ser obtido pelo conjunto das soluções técnicas ofertadas, mais que nos elementos subjetivos inerentes aos licitantes”.

Devido ao fato de a licitação estar paralisada, o tribunal não determinou medida para sua suspensão, mas informou à Prefeitura Municipal de Salvador (BA) sobre ações a serem adotadas para evitar a repetição dos equívocos, caso prossiga com o andamento da licitação.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 654/2017 – TCU – Plenário

Processo: 010.068/2015-5

Sessão: 05/04/2017

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

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