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Imprensa

Tribunal identifica problemas na gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco

O projeto de integração com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional tem problemas como rateio de custos e riscos de operação e manutenção
Por Secom TCU
05/06/2024

Categorias

  • Administração

RESUMO

  • O TCU fez levantamento sobre a gestão da operação e manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf).
  • O trabalho apontou diversas irregularidades relacionadas com medição de vazões e rateio de custos, obras remanescentes e riscos associados à Operação e Manutenção do Pisf.
  • Em destaque, estão problemas como baixa capacidade de execução financeira, pagamento pela União dos serviços de adução de água bruta do Pisf e falta de gestão integrada, descentralizada e sustentável entre os diversos atores envolvidos na operação.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento sobre a gestão da operação e manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf). O levantamento foi realizado junto ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A transposição das águas do Rio São Francisco tem a função de solucionar a deficiência hídrica no semiárido e outras regiões do Nordeste, com objetivo de gerar uma sinergia hídrica, segura e eficaz para diminuir a escassez de água. O Pisf abrange partes dos estados de Pernambuco (PE), do Ceará (CE), da Paraíba (PB) e do Rio Grande do Norte (RN).

O levantamento apontou diversos problemas relacionados a medição de vazões e rateio de custos, obras remanescentes, e riscos associados à Operação e Manutenção (O&M) do Pisf.

Em relação à medição de vazões e rateio de custos, o trabalho constatou falta da completa instalação de equipamentos de medição de vazões em diversos pontos do empreendimento, de forma a ser possível avaliação e análise fidedignas dos valores entregues em atendimento aos Planos de Gestão Anuais.

Ainda sobre o rateio de custos, o levantamento verificou que tanto custos fixos quanto variáveis da operação e manutenção do Pisf foram informados em seu total, sem discriminação, com divergência do que consta dos dados de execução orçamentária. Para o TCU, isso denota uma gestão deficiente de informações básicas. Entre 2008 e 2022, esses custos somaram cerca de R$ 1,2 billhões. Do total empenhado, apenas 49% foi pago, revelando baixa capacidade de execução financeira.

Devido ao fato de não terem sido ainda assinados os contratos de prestação de serviços, as operadoras estaduais não estão pagando pelos serviços de adução de água bruta do Pisf, o que faz recair todo o custo na responsabilidade da União. Dessa forma, ao invés de os custos fixos e variáveis serem rateados com os Estados na mesma proporção das vazões disponibilizadas e entregues, respectivamente, é a União que está dotando parte de seu orçamento para o pagamento do fornecimento de água do Pisf.

Em relação às obras remanescentes, o levantamento mostrou que várias das obras complementares estão atualmente em execução e outras ainda estão em fase de planejamento, com um maior ou um menor grau de detalhamento, mas algumas sem qualquer perspectiva de execução.

Já em relação aos riscos associados com organização e manutenção do Pisf, o trabalho apontou cinco problemas principais. O primeiro é a falta de gestão integrada, descentralizada e sustentável entre os diversos atores envolvidos na operação. O segundo diz respeito à falta de gerenciamento de risco estrutural para a operação e manutenção do Pisf, embora o Ministério tenha informado que irá desenvolver a gestão de riscos junto ao consórcio contratado por meio do Contrato Administrativo 40/2022-MDR.

O terceiro risco trata da falta de sustentabilidade financeira da operação do Pisf, na forma de desequilíbrio entre receitas e despesas, em razão dos contratos com os estados recebedores ainda não terem sido assinados. O quarto risco se relaciona à falta de segurança e à deterioração da infraestrutura associada ao Pisf pelas obras inacabadas ou não recuperadas. Por último, há ainda o risco de não atendimento das condicionantes ambientais dispostas na Licença de Operação (LO) e de Instalação (LI).

Em consequência do trabalho, o TCU recomendou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que, em colaboração com a ANA e com a Codevasf, promova ações de cooperação com órgãos de reconhecida experiência na gestão de grandes projetos de infraestrutura hídrica.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1112/2023 –  Plenário

Processo: TC 007.643/2023-3

Sessão: 05/06/2024

Secom – SG/va

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