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Imprensa

TCU identifica superfaturamento de R$ 3,2 bilhões em Belo Monte

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 15 dias para que a concessionária Norte Energia, responsável pela implantação da hidrelétrica de Belo Monte, e a Eletrobrás, principal acionista da empresa, prestem esclarecimentos sobre um sobrepreço de R$ 3,2 bilhões identificado no contrato de construção da hidrelétrica.
Por Secom TCU
17/11/2016

Segundo a auditoria, o sobrepreço foi identificado, após assinatura do segundo Termo Aditivo

 Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 15 dias para que a concessionária Norte Energia, responsável pela implantação da hidrelétrica de Belo Monte, e a Eletrobrás, principal acionista da empresa, prestem esclarecimentos sobre um sobrepreço de R$ 3,2 bilhões identificado no contrato de construção da hidrelétrica.

Segundo a auditoria, o sobrepreço foi identificado, após assinatura do 2º Termo Aditivo, que elevou o contrato ao valor global de R$ 14,73 bilhões, que podem ser separados entre preços unitários acima dos de mercado no valor de R$ 2,893 bilhões e itens de serviço incluídos em fase de negociação que se mostram inconsistentes ou injustificados tecnicamente, totalizando R$ 491 milhões.

Há que se ressaltar, porém, que a equipe só teve a possibilidade de se dedicar ao exame de R$ 7,758 bilhões do valor atual contratado, ou seja, 53%. Assim, o sobrepreço de R$ 3,384 bilhões exprime 43,6% do escopo analisado. Como as medições do contrato já atingiam 94,53% em julho de 2016, os pagamentos superfaturados representariam R$ 3,199 bilhões.

Isso porque a Eletrobrás e a Norte Energia impuseram toda espécie de dificuldades ao exercício da fiscalização. Não forneceram, por exemplo, nenhum elemento referente aos serviços de infraestrutura do contrato de obras civis (canteiros, acampamentos etc.), que somam em torno de 30% do valor contratado. Também não entregaram as planilhas de preços unitários de nenhum serviço, sob a alegação de se tratar de contrato por preço global. E quando dispuseram dos projetos, negaram-se a fazê-lo por meio de arquivos editáveis, aumentando enormemente o esforço da auditoria.

Para o TCU houve falhas na estruturação do leilão da usina, ocorrido em 2010, que comprometeram a concorrência. “Como se nota, uma empreiteira perdeu o leilão, mas acabou ganhando a execução de parcela das obras civis. Outras seis ganharam o leilão, mas preferiram trocar a posição de empreendedoras diretas para atuarem como contratadas da Norte Energia, sobre a qual tinham inegável influência, já que, pouco tempo antes, dela faziam parte. No final das contas, ninguém saiu perdendo. Ao contrário, todas elas, projetistas e empreiteiras, garantiram seu espaço, no mínimo uma vez, na lista de pagamentos de Belo Monte, não obstante serem teoricamente concorrentes de mercado”, salientou o relator do processo, ministro José Múcio.

Nesse sentido o tribunal determinou a oitiva da Eletrobrás, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as fragilidades da estruturação dos estudos e leilão da UHE Belo Monte, em especial sobre a constituição dos consórcios que participaram do leilão e suas consequências relatadas.

Belo Monte, em si, é uma obra indispensável, do ponto de vista do abastecimento energético, admirável, sob o aspecto da engenharia, e grandiosa, no tamanho e nos números. Erguida sobre o Rio Xingu, perto da cidade de Altamira, no Pará, irá retirar toda a sua força de 11.233,1 MW, que a coloca como a terceira usina mais potente do mundo, a partir de um espelho d’água de 516 km2, com inundação de 288km2 além do leito fluvial. Sozinha, poderia gerar eletricidade para 40% das residências do Brasil, segundo informação que consta do relatório de auditoria. Deve consumir cerca de R$ 30 bilhões em investimentos.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2839/2016 - Plenário

Processo: TC 017.053/2015-3

Sessão:  9/11/2016

Secom – KD

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