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Imprensa

TCU imputa pagamento superior a R$1 milhão para ex-gestores de Frei Martinho, Paraíba

As empresas contratadas para a construção da Barragem Timbaúba e de uma praça eram de fachada. Os responsáveis foram condenados ao pagamento de débitos individuais que, somados, superam R$ 1 milhão, além de multas que totalizam R$ 820 mil
Por Secom TCU
20/07/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de dois ex-prefeitos do município de Frei Martinho, na Paraíba, por danos ao erário em decorrência da prática de atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos. Foram detectadas irregularidades na execução de contratos para construção da Barragem Timbaúba e para a construção de uma praça.

O TCU considerou graves as infrações cometidas pelos dois ex-prefeitos e os inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (APF) por cinco anos. Foram aplicadas, ainda, multas de R$ 170 mil e R$ 150 mil para cada. Também foram condenados em débito outros agentes públicos e sócios das empresas.

A construção da barragem foi financiada por dois contratos de repasse celebrados junto ao Ministério da Integração Nacional, tendo sido contratada a empresa DR Projetos e Construções para sua execução mediante licitação na modalidade tomada de preços. Ao todo, a empresa recebeu mais de R$ 997 mil do município. 

Já a construção da praça recebeu recursos de um contrato de repasse firmado com o Ministério do Turismo, tendo sido confiado seu objeto à construtora LDF, em decorrência de licitação na modalidade convite, por meio da qual recebeu o montante de R$ 142 mil.

Os donos das empresas foram condenados solidariamente por fraudarem licitação e receberem recursos federais por serviços que efetivamente não executaram, além de fornecerem documentos fictícios para comprovação de despesas.

O processo de tomada de contas especial (TCE) verificou excesso de custos nas obras e ausência de documentos comprobatórios de despesas. Foi constatado, também, em relação aos pagamentos feitos às contratadas, que eles ocorreram após a Operação Transparência, da Polícia Federal (PF), ter constatado que as duas empresas seriam meramente de fachada, operando de forma fraudulenta em todo o Estado da Paraíba.

Ou seja, mesmo depois da operação da PF, em 2009, quando ficou notório que as empresas em menção eram de fachada e já estavam inabilitadas pela Receita Federal, o prefeito prosseguiu com os pagamentos, realizados nos anos de 2010 e 2011.

“Nesta fase processual, em que se analisam as alegações de defesa apresentadas pelos então mandatários municipais, observa-se que cada um tenta afastar sua responsabilização com base em mera retórica, não apresentando documentos capazes de atestar a regularidade das despesas nem, tampouco, demonstrando que não seria razoável supor que soubessem das práticas fraudulentas que ocorriam”, afirmou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.

Em decorrência da TCE, o Tribunal julgou irregulares as contas de diversos gestores e os condenou ao pagamento de débitos individuais que, sem correção monetária somam aproximadamente R$ 1 milhão. Além dos débitos, foram-lhes aplicadas multas que totalizam R$ 820 mil e alguns dos responsáveis foram inabilitados o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

Atos ilegítimos e antieconômicos – O ato ilegítimo é praticado por pessoa não detentora da competência definida em norma específica para tal, sem a observância dos demais requisitos essenciais (finalidade, forma, motivo e objeto). Pode ser, também, aquele ato que viola princípios constitucionais como o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

Já o ato antieconômico é aquele que onera, indevidamente, o erário, mesmo que praticado com a observância das formalidades legais, não atendendo ao interesse público ou afrontando os princípios constitucionais da eficiência, eficácia e efetividade.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1481/2017-TCU-Plenário

Processo: 026.130/2014-9

Sessão: 12/7/2017

Secom – KD/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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