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Tribunal realiza auditoria sobre operações de crédito feitas com recursos dos fundos constitucionais
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria sobre as operações de crédito realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
- Entre as constatações estão o aumento no percentual de recursos alocados para contratações de operações de crédito no setor de turismo em municípios localizados fora das Rotas Turísticas Estratégicas e a adoção de Taxa de Juros em desacordo com a legislação pertinente em operações de crédito não rural firmadas com recursos do FNE no exercício de 2020.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria sobre as operações de crédito realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
O trabalho avaliou em que medida a prioridade sobre o Nordeste turístico, constante das Diretrizes e Prioridades para as aplicações do FNE nos exercícios de 2020 e 2021, foi atendida em relação ao direcionamento espacial dos financiamentos. A constatação foi que, ao se comparar o exercício de 2021 com os anteriores, 2019 e 2020, houve um aumento no percentual de recursos alocados para contratações de operações de crédito no setor de turismo em municípios localizados fora das Rotas Turísticas Estratégicas.
Também foram avaliados os valores aplicáveis ao Fator de Localização (FL) e ao Fator de Programa (FP) nas operações de crédito não rural firmadas com recursos do FNE no exercício de 2020. A auditoria constatou a adoção de Taxa de Juros em desacordo com a legislação pertinente em operações de crédito não rural firmadas com recursos do FNE no exercício de 2020.
Outra questão abordada pelo trabalho foi em que medida os bancos operadores têm promovido o repasse de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para outras instituições financeiras. O trabalho concluiu que há um reduzido volume de repasses de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE e FNO) a outras instituições financeiras.
Por fim, a auditoria também pesquisou as ações tomadas pelo Ministério do Desenvolvimento
Regional (MDR) e pelas Superintendências do Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para a sistematização das atividades de avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. A conclusão foi que as ações adotadas pelo MDR e pelas Superintendências não foram suficientes para sistematizar de maneira adequada as atividades de avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos dos fundos.
Entre os benefícios esperados da auditoria, estão a correção das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito não rural contratadas com recursos do FNE e a regularização do valor das disponibilidades financeiras do FNE. O Tribunal fez determinações ao BNB e recomendações ao MDR.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
Processo: TC 002.138/2022-0
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2179/2022 – Plenário
Processo: TC 002.138/2022-0
Sessão: 5/10/2022
Secom – SG/pn
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