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TCU suspende repasse de recursos para obras da Transnordestina
Sonhada desde Dom Pedro II, quando determinou a realização de estudo para ligar o Sertão ao litoral do Nordeste, a Ferrovia Transnordestina tem aproximadamente 1.728 quilômetros de extensão e liga os portos de Pecém (CE) e Suape (PE) ao município de Eliseu Martins (PI). De importância tanto regional quanto nacional, uma vez executado o projeto, a ferrovia mudaria as condições precárias de vida de grandes contingentes de brasileiros e estimularia sobremaneira a economia das respectivas regiões.
No entanto, análise preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou riscos à continuidade da obra. “O regime de legalidade administrativa, em consonância com os princípios constitucionais, não tolera a liberação de recursos públicos para empreendimentos que apresentam alto risco de não conclusão, mormente quando sequer existem elementos que permitam aferir o custo real da obra”, afirmouo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo. Por esse motivo, o TCU determinou a suspensão do repasse de recursos destinados às obras da Transnordestina.
A decisão ocorre após o Tribunal rever entendimento anterior, em que havia revogado medida cautelar. A suspensão de repasses de recursos deve durar até que se elucidem dúvidas, sobretudo, quanto à apresentação pela Transnordestina Logística S.A (TLSA) dos elementos do projeto para verificar descompasso entre os valores efetivamente recebidos e a parcela de obra já executada, bem como em vista da regular aprovação, pelos órgãos competentes, do novo projeto executivo e do orçamento de R$ 11,2 bilhões.
As obras de construção da ferrovia têm sido custeadas com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), e quantias de financiamentos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Em exame inicial, o TCU havia emitido medida cautelar em razão de vícios no contrato entre o Poder Concedente e a TLSA. Na ocasião, os recursos financeiros, nitidamente públicos, estariam sendo empregados de forma indevida. Também havia o risco concreto de dano ao Erário, decorrente da liberação de novos recursos para o empreendimento irregular, sem que sequer houvesse certeza em relação ao valor real do investimento necessário para a conclusão da construção da ferrovia.
Após recebimento de projeto executivo mais detalhado, a cautelar foi revogada, em função de que o suposto descompasso entre os valores recebidos e a parcela da obra já executada tinha sido afastado. Assim, o TCU decidiu obter mais informações para precisar o perigo reverso e viabilizar futura reavaliação da questão.
Segundo o ministro Walton Alencar Rodrigues, as novas informações invalidam as razões que embasaram o fim da medida cautelar, bem como evidenciam elevado risco na realização de novos aportes de recursos públicos oriundos do Finor e da Valec.
“Até o final de 2016, a ANTT não possuía o orçamento detalhado da obra, baseado em projeto executivo, nem mesmo dos trechos que já foram concluídos. Ao contrário, verificou-se que a TLSA tem reiteradamente deixado de encaminhar os elementos do projeto necessários à análise da ANTT. A inexistência de informações fidedignas sobre o projeto e o orçamento da obra torna-se ainda mais relevante diante da informação trazida aos autos de que existe risco elevado de realização de novos aportes de recursos públicos no empreendimento por parte do FDNE, do Finor e da Valec”, afirmou.
O problema na liberação desses recursos decorre do fato de que há sério descompasso entre os investimentos e o cronograma físico-contábil. “O próprio Ministério da Integração Nacional afirmara que novos aportes do Finor dependeriam de novo acompanhamento físico-contábil, haja vista que os investimentos até então realizados estavam em desacordo com as memórias e análises anteriormente aprovadas”, ponderou o ministro.
O TCU dará ciência da decisão a todos os interessados e órgãos atingidos pela medida cautelar.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 67/2017 – TCU – Plenário
Processo: 012.179/2016-7
Sessão: 25/01/2017
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