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Imprensa

TCU verifica demora no processo para a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, determinou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que fixe prazos para decidir sobre as matérias atinentes aos requerimentos de PLG
Por Secom TCU
24/07/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, auditoria operacional que objetivou avaliar a eficiência e a eficácia da atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) na regulação, outorga e fiscalização do regime de PLG (Permissão de Lavra Garimpeira).

A fiscalização foi inicialmente proposta pelo ministro do TCU Augusto Nardes, que, em comunicado ao Plenário, ressaltou notícias veiculadas na grande imprensa acerca do garimpo ilegal no Estado de Roraima, em especial em terras indígenas. “Segundo estimativas da Polícia Federal, garimpos ilegais movimentam R$ 1 bilhão, sem considerar os prejuízos ambientais”, explanou o ministro Nardes.

A auditoria do TCU realizou visitas técnicas na Gerência Regional da ANM no Estado de Minas Gerais; reuniões com gestores da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, Superintendência de Produção Mineral, Superintendência de Gestão de Pessoas e Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração; e trabalhos in loco nas Gerências Regionais da ANM nos Estados de Roraima, Pará e Mato Grosso.

Todo o processo de outorga do PLG é regulado pela ANM. No período entre 2015 e 2018, a agência outorgou 819 permissões de lavra garimpeira, sendo que 77,78% dessas outorgas se concentram nos Estados do Pará, Mato Grosso e Minas Gerais.

Morosidade

“Evidenciou-se que a agência reguladora realizou a instrução dos requerimentos de permissão de lavra garimpeira de forma morosa – em alguns casos, a espera ultrapassou 27 anos, em total afronta à legislação. Assim, o elastecido tempo de tramitação dos processos prejudicou o desenvolvimento regular do setor e desestimulou a formalização da atividade de garimpagem”, explicou a ministra-relatora Ana Arraes.

A auditoria do Tribunal de Contas da União verificou que, na ANM, não há prazos internos para a conclusão de cada etapa de instrução do requerimento da PLG, tampouco do processo como um todo.

“A ausência de servidores em número adequado é causa relevante da morosidade. Mesmo havendo investimento em sistemas de tecnologia da informação (TI), ainda haverá dependência de trabalho humano para alimentação e tratamento de dados”, destacou a ministra do TCU em seu voto.

O TCU determinou à ANM que, em até 180 dias, fixe seus prazos para decidir sobre as matérias atinentes aos requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira. “Deve ser considerado que essa permissão trata de aproveitamento imediato de jazimento mineral, a demandar celeridade de sua outorga”, alertou a ministra-relatora.

Fiscalização

Um mapeamento realizado pela Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada (RAISG) apurou, no fim de 2018, que a Amazônia Legal brasileira contém 321 pontos identificados de garimpos ilegais, ativos e inativos, dispostos em 132 áreas ao longo dos nove estados que a compõem.

A providência da Corte de Contas será, em novo processo, identificar e ouvir os responsáveis da diretoria da Agência Nacional de Mineração, com suas funções e respectivos períodos de atuação. “Essa audiência será feita em decorrência da omissão sistemática na coordenação e gestão do planejamento e da execução da ação de fiscalização da atividade minerária”, observou a ministra do TCU.

“Não existe planejamento anual articulado entre as gerências regionais e as superintendências, conforme determina o Regimento Interno da ANM. O excesso de burocracia e mora na instrução de PLG, aliado às falhas na fiscalização, leva à prática de garimpo ilegal e de especulação de títulos minerários”, sintetizou a ministra Ana Arraes.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1837/2020 – Plenário

Processo: TC 018.935/2019-2

Sessão: 15/07/2020

Secom – ED/pn

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