Imprensa
TCU verifica que Benefício Emergencial alcançou bons resultados
RESUMO:
- TCU fez o terceiro relatório de acompanhamento da implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado como parte das medidas adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do coronavírus.
- Na avaliação do TCU o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), no âmbito do programa, alcançou resultados satisfatórios, especialmente nos meses de março e abril de 2020. Mas a análise do Tribunal não abrangeu os efeitos da pandemia sobre o emprego após o encerramento do programa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu, nesta quarta-feira (14), o terceiro relatório de acompanhamento da implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, sob responsabilidade do Ministério da Economia, no âmbito da MP 936/2020.
O Programa foi criado como parte das medidas adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do Coronavírus. Ele contemplou o pagamento de um auxílio financeiro mensal, denominado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) aos empregados que formalizaram acordos com seus empregadores para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e salário, nos termos da Lei 14.020/2020.
Na avaliação do TCU, o BEm alcançou resultados satisfatórios como resposta imediata do Governo Federal contra o aumento expressivo das demissões observado no início da pandemia, especialmente nos meses de março e abril de 2020.
O Programa teve vigência entre 1º/4/2021 e 31/12/2021, período em que foram registradas mais de 3,6 milhões de requisições de Seguro-Desemprego e 19,9 milhões de acordos de suspensão ou redução de jornada entre empregadores e empregados. Como resultado, foram executados 33,4 bilhões em auxílio direto a 9,5 milhões de trabalhadores.
Apesar da análise positiva do Benefício Emergencial na preservação de empregos, ao menos temporária, o Tribunal não analisou os efeitos da pandemia sobre o emprego após o encerramento da vigência do programa.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 855/2021 – Plenário
Processo: TC 016.769/2020-1
Sessão: 14/4/2021
Secom – SG/pn
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br