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TCU aponta riscos e irregularidades no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações
RESUMO
- Levantamento avaliou o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais.
- TCU identificou riscos e informações relacionados ao ambiente mercadológico da contratação, à arquitetura do sistema e às regras de contratação.
- A cada dez licitações realizadas por entes subnacionais com população superior a 20 mil habitantes, oito são processadas por meio de portais privados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (31/7), levantamento sobre o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais. O objetivo é acompanhar o grau de maturação de órgãos e instituições na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A conclusão é que atualmente há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, com riscos ao interesse público.
O levantamento aponta que a utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras/itens entre janeiro e maio de 2024. Os dados foram extraídos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O número representa 69% de todos os valores contidos no PNCP. No mesmo período, 120 plataformas forneceram informações para o portal público, que possui um total de 217 sistemas integrados e aptos ao encaminhamento de dados.
Em seu voto, o ministro-relator, Benjamin Zymler, ressalta que o mercado de plataformas eletrônicas de licitação é dominado por empresas privadas, que oferecem sistemas mais flexíveis e inovadores, mas com custos e riscos associados.
“A remuneração dessas plataformas, geralmente por meio de taxas, pode impactar a competitividade e a economicidade das licitações”, afirma Zymler.
O TCU identificou riscos e informações relacionados ao ambiente mercadológico da contratação, à arquitetura do sistema e às regras de contratação, incluindo a integração com o PNCP. Em relação ao ambiente mercadológico, oito a cada dez licitações realizadas por entes subnacionais com população superior a 20 mil habitantes são processadas por meio de portais privados. O levantamento aponta ainda que a maioria das contratações das plataformas se deu por dispensas e inexigibilidades de licitação.
Outro ponto de destaque é em relação ao ambiente normativo e regulatório. No cenário atual, não há qualquer tipo de certificação ou parametrização para as operações dessas plataformas além da aderência e integração ao PNCP. Para o relator, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera insegurança jurídica. Além disso, as divergências nos procedimentos, a segurança das informações e a arquitetura dos sistemas também são pontos de atenção, devido ao risco de vazamento de dados e manipulação de propostas.
A conclusão será encaminhada aos tribunais de contas dos estados e municípios para auxiliar os órgãos a agirem de forma mais concreta e objetiva na orientação sobre as melhores práticas de contratação. O TCU vai realizar de levantamento de auditoria sobre o uso de plataformas privadas eletrônicas de licitação pelas empresas estatais federais, pelos entes do Sistema S e pelos Conselhos Profissionais.
A unidade técnica do TCU responsável pelo levantamento foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus). O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1507/2024 – Plenário
Processo: TC 007.928/2024-6
Sessão: 31/7/2024
Secom – CB/aw
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