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Imprensa

Tribunal constata existência de imóveis ociosos da União administrados por institutos tecnológicos

Em acompanhamento, auditores encontram 23 imóveis listados como ociosos, três ocupados irregularmente, além de diversos terrenos sem uso há quase 10 anos.
Por Secom TCU
20/12/2021

Categorias

  • Educação

RESUMO

  • O TCU analisou a administração dos imóveis de uso especial da União feita pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
  • O trabalho teve o objetivo de aperfeiçoar a gestão patrimonial dos bens e identificou indicativos de má-gestão dos imóveis
  • Os ministros recomendaram ao Ministério da Educação que avalie a situação dos imóveis ociosos/subutilizados no âmbito das autarquias, em especial aqueles oriundos do Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou ação de controle para aperfeiçoar a gestão patrimonial dos imóveis administrados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, composta por Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II.

A proposta do acompanhamento se fundamentou em fiscalização realizada pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) na qual foi identificada, em consulta realizada em 25/6/2018, a existência de 189 imóveis de uso especial da União invadidos e 2.051 desocupados (ou vagos para uso). Também, observou-se ocupação irregular de 82 imóveis, em razão de os servidores deles ocupantes já terem sido exonerados do cargo ou já terem se aposentado ou falecido.

De acordo com o “Painel de Raio-X”, do Ministério da Economia, em 18/8/2020, encontravam-se sob a gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica 1.367 imóveis, dos quais 1.331 próprios e 36 alugados.

A partir de diligências às 41 instituições que compõem a Rede Federal, o TCU obteve diversos indicativos de má-gestão dos imóveis pela Rede Federal, entre os quais: 23 imóveis listados como ociosos, três ocupados irregularmente/invadidos, além de diversos terrenos sem uso há quase 10 anos e destinados a futuras ampliações e construções.

A análise também constatou insuficiência de recursos para as expansões a que se destinam os lotes, não apresentação de perspectivas de solução da ociosidade dos imóveis, não apresentação dos motivos da ociosidade/subutilização, irregularidades na documentação e descumprimento de prazo para atualização cadastral dos bens.

“Na realidade, o número de imóveis ociosos deve ser bem maior. Primeiro, porque o grande volume de informações apresentado ao TCU em formatos diferentes obstou o conhecimento efetivo da totalidade dos imóveis ociosos”, afirmou o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues em seu voto. “Segundo, porque algumas entidades não informaram como ociosos os imóveis destinados à futuras expansões. Terceiro, porque a maioria dos institutos afirmou que seus dados se encontram desatualizados e apresentam inconsistências. Por fim, porque há registro nos autos de vários imóveis não incluídos no sistema devido a pendências documentais”, enumerou o ministro.

Diante dos indícios, o TCU recomendou à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação que, em conjunto com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e as entidades que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, avalie a situação dos imóveis ociosos/subutilizados no âmbito das autarquias. A apuração deve ser feita com a  participação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU) e deve ser feita especialmente nos imóveis oriundos do Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, para definir sua futura destinação e evitar prejuízos financeiros e à imagem das instituições públicas.

O MEC também deve dar ciência às 41 instituições de ensino que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de que a não divulgação das informações sobre o patrimônio imobiliário em página da internet se enquadram em ações de supervisão, controle e correição necessárias para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência e configuram descumprimento de norma do TCU.

A falta de atualização cadastral das informações referentes à ocupação dos imóveis de uso especial no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União (SPIUnet) também implica em descumprimento de portaria da Corte de Contas.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEduc).

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3146/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 025.997/2020-3

Sessão: 15/12/2021

Secom – GR/va

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