Imprensa
Tribunal constata existência de imóveis ociosos da União administrados por institutos tecnológicos
RESUMO
- O TCU analisou a administração dos imóveis de uso especial da União feita pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
- O trabalho teve o objetivo de aperfeiçoar a gestão patrimonial dos bens e identificou indicativos de má-gestão dos imóveis
- Os ministros recomendaram ao Ministério da Educação que avalie a situação dos imóveis ociosos/subutilizados no âmbito das autarquias, em especial aqueles oriundos do Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou ação de controle para aperfeiçoar a gestão patrimonial dos imóveis administrados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, composta por Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II.
A proposta do acompanhamento se fundamentou em fiscalização realizada pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) na qual foi identificada, em consulta realizada em 25/6/2018, a existência de 189 imóveis de uso especial da União invadidos e 2.051 desocupados (ou vagos para uso). Também, observou-se ocupação irregular de 82 imóveis, em razão de os servidores deles ocupantes já terem sido exonerados do cargo ou já terem se aposentado ou falecido.
De acordo com o “Painel de Raio-X”, do Ministério da Economia, em 18/8/2020, encontravam-se sob a gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica 1.367 imóveis, dos quais 1.331 próprios e 36 alugados.
A partir de diligências às 41 instituições que compõem a Rede Federal, o TCU obteve diversos indicativos de má-gestão dos imóveis pela Rede Federal, entre os quais: 23 imóveis listados como ociosos, três ocupados irregularmente/invadidos, além de diversos terrenos sem uso há quase 10 anos e destinados a futuras ampliações e construções.
A análise também constatou insuficiência de recursos para as expansões a que se destinam os lotes, não apresentação de perspectivas de solução da ociosidade dos imóveis, não apresentação dos motivos da ociosidade/subutilização, irregularidades na documentação e descumprimento de prazo para atualização cadastral dos bens.
“Na realidade, o número de imóveis ociosos deve ser bem maior. Primeiro, porque o grande volume de informações apresentado ao TCU em formatos diferentes obstou o conhecimento efetivo da totalidade dos imóveis ociosos”, afirmou o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues em seu voto. “Segundo, porque algumas entidades não informaram como ociosos os imóveis destinados à futuras expansões. Terceiro, porque a maioria dos institutos afirmou que seus dados se encontram desatualizados e apresentam inconsistências. Por fim, porque há registro nos autos de vários imóveis não incluídos no sistema devido a pendências documentais”, enumerou o ministro.
Diante dos indícios, o TCU recomendou à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação que, em conjunto com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e as entidades que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, avalie a situação dos imóveis ociosos/subutilizados no âmbito das autarquias. A apuração deve ser feita com a participação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU) e deve ser feita especialmente nos imóveis oriundos do Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, para definir sua futura destinação e evitar prejuízos financeiros e à imagem das instituições públicas.
O MEC também deve dar ciência às 41 instituições de ensino que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de que a não divulgação das informações sobre o patrimônio imobiliário em página da internet se enquadram em ações de supervisão, controle e correição necessárias para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência e configuram descumprimento de norma do TCU.
A falta de atualização cadastral das informações referentes à ocupação dos imóveis de uso especial no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União (SPIUnet) também implica em descumprimento de portaria da Corte de Contas.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEduc).
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3146/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 025.997/2020-3
Sessão: 15/12/2021
Secom – GR/va
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br