Imprensa
Aprovada continuidade de licitação do setor elétrico
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu autorizar a continuidade de leilão de desestatização da transmissão de energia elétrica.
- Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU recomendou à Aneel que avalie a opção pela realização de licitação ou prorrogação dos contratos atuais.
- Os investimentos inicialmente previstos são de R$ 3,7 bilhões e abrangem 850 km de linhas de transmissão e subestações.
- Quem vencer o leilão terá que continuar a prestação de serviço público de empreendimentos em 163 km de extensão localizados em sete estados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o Leilão de Transmissão Aneel 2/2024 para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, por 30 anos, prorrogáveis por igual período. O objeto abrange a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Na desestatização, os investimentos inicialmente previstos são da ordem de R$ 3,7 bilhões e abrangem 850 km de linhas de transmissão e subestações com capacidade de 1600 MVA (megavoltampère: unidade de medida da potência elétrica aparente).
“De início, considero que se encontram devidamente afastados (ou mitigados) os riscos de judicialização e de eventuais questionamentos relativos aos procedimentos adotados pela Aneel na condução do certame”, ponderou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo.
Os vencedores da licitação terão que dar continuidade à prestação de serviço público de empreendimentos existentes (163 km de extensão), localizados nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
As instalações de transmissão que, de início, compõem o objeto do leilão são divididas em quatro lotes. O Lote 1, o maior do certame, representa cerca de 78% dos investimentos e da Receita Anual Permitida.
“À luz do Decreto 11.314/2022, as concessões de transmissão somente poderão ser prorrogadas quando a licitação for inviável ou resultar em prejuízo ao interesse público, o que não é o caso em questão”, explicou o ministro Jorge Oliveira.
Deliberações
O TCU considerou que, sob o ponto de vista formal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu aos requisitos previstos na IN-TCU 81/2018 para a desestatização de que trata o Leilão Aneel 2/2024.
A Corte de Contas recomendou que a Aneel avalie se há necessidade de formalizar, por meio de estudos detalhados ou análise de impacto regulatório, decisão entre realizar novas licitações ou prorrogar os contratos de concessão que estão próximos do vencimento, relacionados à prestação de serviços de transmissão de energia elétrica.
Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Jorge Oliveira.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1637/2024 – Plenário
Processo: TC 009.957/2024-3
Sessão: 14/8/2024
Secom – ed/va
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