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Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras para amortecimento de cheias em rios do Paraná
Até o momento foram contratadas e estão em execução apenas as obras da primeira etapa, no valor de mais de R$ 120 milhões
Com finalidade de fiscalizar os contratos e a primeira etapa da obra de amortecimento de cheias nas bacias dos Rios Belém, Pinheirinho, Água Verde, Pilarzinho e Juvevê, em Curitiba (PR), o Tribunal de Contas da União (TCU), realizou auditoria de conformidade entre maio e junho deste ano.
As obras de intervenções nas calhas dos rios e bacias de amortecimento, receberam aportes de verbas federais, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mediante termo de compromisso firmado pelo Ministério das Cidades (MCidades) e Caixa Econômica Federal (Caixa), o qual prevê repasse de recursos de mais de R$ 331 milhões.
Até o momento foram contratadas e estão em execução apenas as obras da primeira etapa, no valor de mais de R$ 120 milhões, cuja auditoria, identificou, à época, que apenas 6,69% do cronograma de execução havia sido cumprido, uma vez que a previsão era de 42,03%. Também foi identificado que a alíquota do imposto sobre serviços (ISS) está em desacordo com os percentuais aplicáveis pelos Bonificações e Despesas Indiretas (BDI).
O TCU apurou que o repasse de recursos federais para a execução do contrato está atrasado em relação ao cronograma de desembolso, em desacordo com a Lei 11.578/2007, o que gerou o atraso na execução da obra.
Sobre a alíquota, tanto o órgão auditado quanto o consórcio contratado manifestaram a intenção de adequar a composição do BDI contratual, sem alteração do seu percentual total e do valor contratual.
“Desta forma, creio suficiente cientificar a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Curitiba/PR da impropriedade observada e da necessidade de haver formalização, por meio de aditivo, da proposta de composição do BDI apresentada à equipe de auditoria”, afirmou o relator ministro Benjamin Zymler.
Entenda o BDI
O BDI é uma taxa que o construtor aplica sobre o custo direto de realização de uma obra para obter o preço final. Refere-se a despesas indiretas, tributos incidentes sobre o faturamento e remuneração (lucro). A falta de padronização sobre como gestores e construtoras determinam os preços de obras causavam equívocos e distorções que motivaram o TCU a realizar um estudo que estabelece os parâmetros de referência.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2357/2016- Plenário
Processo: TC 014.456/2016-8
Sessão: 14/09 /2016
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