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Imprensa

Tribunal envia 5ª edição do RePP ao Congresso Nacional

O TCU enviou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (30/9), a 5ª edição do Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP). O Relatório apresenta a avaliação da Corte de Contas sobre diversas ações governamentais
Por Secom TCU
01/10/2021

Banner_destaque_news_uniao700x400px.pngO Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso Nacional, na tarde de ontem (30/9), a 5ª edição do Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP). O Relatório aponta que em 2021 foram avaliados 12 programas governamentais, voltados ao combate da desigualdade e da pobreza à concessão de crédito e à manutenção do emprego de pequenas e médias empresas durante a pandemia. 

No contexto social, foram analisados os seguintes programas/benefícios: Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Seguro Desemprego, Abono Salarial, Previdência Rural, Salário Família, e Dedução de Dependente do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O Salário Família, apesar de não ser uma despesa orçamentária, foi incluído na análise por contemplar as famílias de segurados desempregados com filhos até 14 anos. Já a Dedução de Dependente no IRPF, que não é um benefício social, mas um elemento da estrutura tributária do IRPF, foi incluído na auditoria como parâmetro de comparabilidade e verificação interna dos resultados dos demais benefícios. 

Em relação aos programas de acesso ao crédito, foram considerados: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Emergencial de Acesso à Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI), Programa Emergencial de Acesso à Crédito – Maquininhas (Peac – Maquininhas), Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo de Aval a Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO RePP

Benefícios da Proteção Social

 • Todos os benefícios são progressivos, ou seja, atendem as classes mais pobres. A dedução de dependente do IRPF é regressiva, mas não se trata de um benefício de proteção social.

• O Bolsa-Família é o mais econômico para combate à pobreza. Já o abono salarial é o de maior custo.

 

Benefícios sociais

Economicidade

(R$ bilhões anuais por um ponto percentual de redução)

Pobreza

Desigualdade

PBF

12,63

27,91

BPC

24,30

38,08

Salário família

30,93

40,08

Previdência rural

35,59

54,21

Abono salarial

61,01

74,32

• Há sobreposição de recebimento simultâneo de salário-família e abono salarial nas famílias com renda intermediária. Também há sobreposição do salário-família com o PBF em famílias de renda baixa. As evidências indicam espaço para melhoria de eficiência envolvendo os três benefícios.

• O PBF e o salário-família são os benefícios federais que mais possuem famílias com crianças e jovens, contribuindo para a redução da pobreza nas classes mais baixas de renda, nas regiões Norte e Nordeste e nos municípios do interior.

Programas de acesso a crédito para enfrentamento da Covid-19

• Foram bem sucedidos em ampliar o crédito para as PMEs, alcançando volumes maiores de financiamento e taxas menores de juros.

• No conjunto das empresas analisadas, os programas resultaram em 180 mil empregos adicionais e aumento de R$ 4,7 bilhões da massa salarial.

• Os efeitos positivos dos programas devem ser ponderados com o expressivo volume de recursos públicos alocados, da ordem de R$ 61 bilhões.

• De forma geral, os programas ofertaram crédito ao público estabelecido, abrangendo agentes econômicos localizados em todas as macrorregiões do País. Contudo, o Pronampe não alcançou os profissionais liberais, que constavam expressamente do seu ato de criação (Lei 13.999/2020).

• Foram verificados indícios de redução no quantitativo de empregados em empresas que firmaram operações de crédito com recursos do Pronampe, em desacordo com a Lei 13.999/2020.

• Identificaram-se deficiências na gestão de riscos e controles, monitoramento e avaliação dos resultados dos programas Pese, Peac-FGI e Pronampe por parte do Ministério da Economia.

SOBRE O RePP

A apresentação do Relatório de Fiscalizações em Políticas Públicas e Programas de Governo (RePP) ao Congresso Nacional é uma exigência prevista no artigo 144 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021.

Os trabalhos foram desenvolvidos pelas unidades técnicas das Secretarias de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SeinfraDesenvolvimento) e da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (SecexPrevidência). Ambas são vinculadas à Coordenação-Geral de Controle Externo da Área Econômica e das Contas Públicas (Coeconomia).

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