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Imprensa

Um ano de Plano Nacional de Segurança Pública: deficiências e pouca mudança

Em suas recomendações ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, o TCU recomenda a avaliação de aprovar nova versão do PNSP mediante lei, para gerar responsabilidade jurídica e para que as ações sejam legalmente exigíveis
Por Secom TCU
28/03/2018

O Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), lançado em 2017, apresenta muitas deficiências e pouco resultado. Um dos principais problemas é que ainda não existem indicadores que possam marcar a sua evolução rumo às metas estipuladas e essas metas não estão associadas às ações necessárias para que sejam alcançadas. A conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU) se baseia em relatório de acompanhamento da implementação e dos resultados da política, apresentado na última quarta-feira (21), em sessão plenária.

Esses e outros aspectos remetem ao fato de que a “natureza do Plano Nacional não está clara. Tendo em vista que não consta o prazo de vigência do documento, não é possível asseverar se o plano tem foco no longo, no médio ou no curto prazo”, conforme consta do voto da relatora, a ministra do TCU Ana Arraes.

Também inexistem instrumentos jurídicos para formalizar a cooperação entre a União e os demais entes federados. E não há requisitos para que o plano possa ser ampliado para todas as capitais e municípios. Nem mesmo o processo de gestão de riscos foi implantado. O “sistema de avaliação e controle do PNSP se restringe a verificar o prazo de execução das ações, sem avaliar o desempenho das ações e seus resultados”, informou a ministra-relatora.

Outro ponto questionado é que, diferentemente do Plano Nacional de Educação (PNE), por exemplo, instituído por meio de lei (Lei 13.005/2014), o PNSP foi criado mediante portaria, “que não é a natureza apropriada de um documento vinculante de esferas de governo”. De acordo com o manual da Presidência da República, portaria é o instrumento por meio do qual ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviços, entre outros.

Outras conclusões

Foram estabelecidos para o plano princípios, premissas, objetivos, estratégias, ações e algumas metas necessárias à consecução desses objetivos. Mas não foram discriminados os recursos, tanto financeiros, quanto de pessoal e de tempo. Também não constam objetivos e metas intermediários que permitam avaliar o progresso dos trabalhos em andamento.

Já a falta de indicadores, um dos pontos mais críticos, faz com que as quatro metas (quadro abaixo) estabelecidas sejam de baixa utilidade, “pois pecam pela imprecisão e pela confiabilidade”, esclarece a ministra Ana Arraes. Além do mais, “apesar de o plano ter sido lançado como prioridade de governo, não foi expressamente definido quais seriam suas prioridades, o que seria desejável para alcance da eficiência na alocação dos recursos”, assevera a relatora do processo no TCU.

Quanto aos recursos disponíveis, eles são incompatíveis com as atividades definidas e os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a cooperação entre os envolvidos na implementação do PNSP não estão sendo firmados entre a União e os outros entes federados. 

Outro ponto é que, caso os entes federados não cumpram o plano, a única consequência é a denúncia do termo de compromisso. Mas nem todos os entes que aderiram ao plano assinaram esse documento.

Consta do relatório ainda que, apesar do reiterado esforço em obter dados objetivos sobre a execução das ações do plano junto ao Ministério da Justiça (MSJP) – então responsável pelo PNSP –, “apenas informações relativas à execução orçamentário-financeira foram legadas”, informa a ministra Ana Arraes.

Além das deficiências inerentes ao plano, a sua implementação também foi afetada “por contingenciamentos ou cortes orçamentários, por mudanças institucionais e por readequações do planejamento inicial que ainda estão em curso, o que ocasionou baixos índices de execução”, constatou a relatora. Agora, compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública dar andamento ao PNSP e se ater às recomendações do Tribunal.

Execução orçamentária

O TCU constatou que das 214 ações previstas, 109 estão paradas. Das 105 já em andamento, 31 encontram-se em processo de revisão de conteúdo e repactuação desde fevereiro de 2017 – portanto, a revisão do plano começou pouco depois da assinatura da portaria que lhe deu origem.

Em julho de 2017, a execução orçamentária chegava a 53%, “todavia, ressaltamos que esse nível de execução orçamentária, como apontado na tabela 2, não significa, necessariamente, que as ações foram executadas na mesma proporção”, observa Ana Arraes.

Um dos exemplos citados é o valor repassado em dezembro de 2016 pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), destinado à construção, reforma e modernização do sistema prisional: “é notoriamente reconhecido o lapso temporal entre o recebimento de recursos pelo ente federado e a realização dos procedimentos licitatórios e da demora na liberação de licenças para início das obras”, assevera a componente da Corte de Contas.

A ausência de informações sobre os orçamentos executados pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) mostra “a fragilidade na documentação do acompanhamento do plano, haja vista tratarem-se de informações que, em princípio, estariam ao alcance do ministério (MJSP), por serem custodiadas em órgãos singulares da estrutura da pasta ministerial”, enfatizou a ministra-relatora.

Recomendações do TCU ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública na reformulação do PNSP:

  • prazo de vigência do plano;
  • indicadores e metas para as ações a serem implementadas;
  • critérios de priorização de ações;
  • instrumentos jurídicos para formalizar a cooperação entre os entes envolvidos na implementação do PNSP que contenham, claramente, obrigações e responsabilidades dos atores envolvidos;
  • processo de gestão dos riscos envolvidos na implementação do plano;
  • sistema de avaliação e monitoramento do plano;
  • definição das instâncias responsáveis por seu acompanhamento contínuo.
  • Também deve ser avaliada a conveniência de aprovar a nova versão do PNSP mediante lei, para que seja gerada a responsabilidade jurídica dos entes envolvidos e seja legalmente exigível a implementação das ações para alcance das metas.

As quatro principais metas do PNSP:

  • redução anual dos homicídios dolosos em 7,5% nas capitais abrangidas pelo plano, ainda em 2017, e a manutenção do percentual para essas capitais e extensão para as cidades limítrofes em 2018;
  • redução da superpopulação carcerária em 15% até 2018;
  • aumento de 20% na celeridade das investigações e processos de violência doméstica nos municípios envolvidos pelo plano; e
  • aumento da apreensão de armas e drogas em 10% em 2017 e em 15% em 2018.

  

Tabela 2 - Orçamentos previstos e executados para o PNSP

(Referência: jul. 2017)

 

Órgãos

Orçamento (R$)

Previsto

Executado

Arquivo Nacional (AN)

2.938.588,89

4.800,00

Departamento de Polícia Federal (DPF)

10.763.500,00

Não informado

Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)

47.000.000,00

3.000.000,00

Departamento Penitenciário Federal (Depen)

1.707.240.115,00

1.161.700.115,00

Secretaria Nacional Antidroga (Senad)

19.000.000,00

1.900.000,00

Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)

533.200.000,00

78.000.000,00

Secretaria Nacional de Justiça (SNJ)

11.000.000,00

Não informado

Total

2.331.142.204,89

1.244.604.915,00

Fonte: slides da apresentação do MJSP ao TCU.

    

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 579/2018 – Plenário

Processo:  TC 012.802/2017-4

Sessão: 21/3/2018

Secom – AV/ed

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