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Imprensa

Universidade Federal do Ceará não deve prorrogar contrato para manutenção predial

TCU avaliou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 211/2015. Parte da contratação, que teve valor total de aproximadamente R$ 11,5 milhões, não foi licitada.
Por Secom TCU
25/05/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 211/2015, realizado para contratação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, dos bens móveis e imóveis da Universidade Federal do Ceará.

O tribunal verificou que, apesar de ter havido a licitação para contratar os serviços de manutenção, não houve licitação para aquisição dos materiais a serem utilizados na execução desses serviços. Além disso, foi concedido o mesmo desconto da mão de obra nos materiais e insumos. O TCU constatou ainda que a universidade teve dificuldades para fixar os quantitativos e realizar as pesquisas de preço para contratação mediante licitação desses produtos.

Não havia previsão no edital ou no contrato de que os descontos na mão de obra seriam estendidos aos materiais e insumos constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Para o TCU, isso foi uma concessão da licitante. Por esse motivo, o tribunal determinou à universidade a assinatura de termo aditivo ao contrato, de forma a prever o desconto mencionado.

Para a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “não foi constatada ilegalidade na licitação no que se refere à contratação dos serviços para todos os campi da universidade, com uma só empresa, pois não existe lei determinando o parcelamento para atender a microempresas e esse não traria qualquer benefício à administração”.

O tribunal determinou à Universidade Federal do Ceará que não prorrogue o contrato proveniente do Pregão Eletrônico 211/2015 ao término de sua vigência atual e que realize nova licitação para contratação de serviços de manutenção predial, tendo em vista a ausência de amparo legal para a contratação sem licitação dos materiais.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1238/2016 - Plenário

Processo: 035.988/2015-0

Sessão: 18/5/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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