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Imprensa

Auditoria aponta deficiências de coordenação e articulação em políticas do governo pela igualdade de gênero

No intuito de avaliar a preparação do governo federal para implementar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, a fiscalização do TCU identificou a inoperância dos mecanismos de articulação, insuficiência da transparência orçamentária das ações sob a responsabilidade de órgãos setoriais que atuam com o tema e problemas de coordenação entre os ministérios/órgãos federais setoriais e órgãos de coordenação das políticas de gênero.
Por Secom TCU
13/01/2020

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria da ministra Ana Arraes, apontou deficiências nas políticas públicas brasileiras voltadas a alcance da igualdade de gênero e do empoderamento de todas as mulheres e meninas, conforme estatuído no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Com a finalidade de avaliar a preparação do governo federal brasileiro para implementar o ODS 5, o trabalho do TCU revelou resultados, como a inoperância dos mecanismos de articulação, transparência orçamentária insuficiente das ações sob a responsabilidade de órgãos setoriais que atuam com o tema e problemas de coordenação entre os ministérios/órgãos federais setoriais e órgãos de coordenação das políticas de gênero.

A auditoria lista ações que foram realizadas, mas avalia que o governo brasileiro não estimou os recursos e as capacidades que seriam necessários para implementar o ODS 5, não realizou diagnóstico dos recursos de que o País dispunha nem verificou quais recursos e capacidades considerados necessários à implementação do ODS 5 estavam na esfera de gestão do órgão gestor de políticas para mulheres.

Outro ponto ressaltado foi a não implementação da estrutura de governança transversal, apesar da instituição, em dezembro de 2017, da Rede Brasil Mulher e do estabelecimento de áreas de atuação em cinco eixos temáticos (saúde, educação, enfrentamento à violência, espaços de poder e decisão e autonomia econômica).

A Agenda 2030 da ONU reúne 17 ODS. A igualdade entre os gêneros é vista como base necessária para conseguir um mundo pacífico, próspero e sustentável. O empoderamento de mulheres e meninas possui um efeito multiplicador e ajuda a promover o crescimento econômico e o desenvolvimento em nível mundial.

A auditoria constatou que a diferença salarial de gênero vem se mantendo constante no Brasil nos últimos anos. As mulheres possuem jornada de trabalho não remunerado superior à dos homens. Essa carga extra de trabalho doméstico aumenta a desvantagem competitiva.

Apesar disso, desde 2015, início da vigência da Agenda 2030, seguidas mudanças, decorrentes de fatores econômicos e da falta de priorização do governo federal na temática, implicaram redução de 80% da dotação orçamentária do órgão e de 42,3% do quadro de pessoal da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), segundo apurou a fiscalização do Tribunal.

Discutida no Plenário do TCU no dia 20 de novembro, a auditoria integra o Programa Auditando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Iniciativa para o Desenvolvimento da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). Ela representa parte da estratégia relacionada às questões de gênero da Comissão de Participação Cidadã da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades de Fiscalização Superiores (Olacefs).

Os resultados da auditoria serão levados ao conhecimento das seguintes instituições: Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Comitê-Executivo da Rede Brasil Mulher; Secretaria de Governo da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República; Comissão Nacional para o ODS; Ministério da Economia; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e, também, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.766/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 005.335/2018-3

Sessão: 21/11/2019

Secom – DC/pn

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 
 

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