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TCU limita prorrogações de contratos portuários

Tribunal de Contas da União limita prorrogações de contratos portuários anteriores a decreto presidencial de dois mil e dezessete. Contratos antigos só poderão ser prorrogados uma única vez, decidiu o TCU na última semana. Apenas concessões recentes podem ter limite de trinta e cinco anos e renovação por mais trinta e cinco anos. O ministro-relator do TCU Bruno Dantas explicou que o prazo de uma concessão portuária não é aleatório, mas fruto de estudos técnicos visando ao melhor investimento. Para que haja extensão do prazo máximo de vigência, deverá ser demonstrado o cumprimento de vários requisitos: deve ter havido modificações na situação inicial contratada. E a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, entre outras condições.

Voz do Brasil publicado em 11/07/18 14:34.