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Prestação de Serviços Previdenciários Eletrônicos

A presente publicação traz os principais resultados obtidos na auditoria operacional realizada pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) sobre a prestação de serviços previdenciários eletrônicos.

O diagnóstico refere-se ao TC 027.972/2014-3, apreciado em sessão ordinária do Plenário de 22/7/2015, sob a relatoria do Ministro Augusto Nardes, resultando no Acórdão 1.789/2015-TCU-Plenário.

O trabalho teve por fim a avaliação do planejamento realizado pela Previdência Social com relação às ações que visam a oferecer ou aumentar a oferta de serviços eletrônicos à população, considerando as novas plataformas tecnológicas disponíveis.

O foco das auditorias efetivadas pela Sefti é sempre a verificação da conformidade e do desempenho das ações do governo nessa área, a partir de análises sistemáticas de informações sobre aspectos de governança, segurança e aquisições de bens e serviços relativos à tecnologia da informação, utilizando-se critérios fundamentados.

Desta forma, o Tribunal busca contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, a fim de assegurar que a tecnologia da informação agregue valor ao negócio da Administração federal em benefício da coletividade, bem como oferecer aos parlamentares, aos órgãos jurisdicionados e à sociedade civil dados fidedignos para que possam exercer o controle dos atos governamentais.