A Encomenda Tecnológica (ETEC) é um dos instrumentos de estímulo à inovação instituídos pela Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. A ETEC também é prevista como um dos casos de dispensa de licitação, conforme art. 24, inciso XXXI, da Lei 8.666/1993, que se aplica ao presente instrumento subsidiariamente, visto que a Lei de Inovação prevê regras específicas para esse tipo de contratação. A ETEC pode ser adotada em situações de falha de mercado e alto nível de incerteza, ou seja, quando o Estado se depara com um problema ou uma necessidade cuja solução não é conhecida ou não está disponível e envolve risco tecnológico. Nesse tipo de situação, a Administração Pública pode apresentar o problema para o mercado e identificar potenciais interessados em investir no desenvolvimento da solução. São identificados os potenciais interessados que apresentam maior probabilidade de sucesso, com possibilidade de contratação de mais de um.
No Brasil, várias pesquisas de opinião apontam que a principal preocupação dos brasileiros atualmente é com a corrupção, à frente de questões históricas como educação, saúde e emprego.
O Tribunal de Contas da União (TCU), na busca pela excelência no exercício de suas competências, tem adotado estratégias que possibilitem maximizar a efetividade de suas ações. O Manual de Gestão de Riscos do TCU é um dos instrumentos essenciais para a construção do Sistema de Gestão de Riscos do TCU (SGR/TCU), previsto na política de gestão de riscos do TCU (Resolução 287/2017). A sistematização da gestão de riscos em nível institucional constitui estratégia que aumenta a capacidade da organização para lidar com incertezas, estimula a transparência e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da imagem da instituição. As melhores práticas internacionais de gestão recomendam a adoção de sistemas de gerenciamento de riscos associados aos processos de planejamento, tomada de decisão e execução dos trabalhos relevantes, de modo a garantir que as finalidades públicas sejam alcançadas de fato, com a melhor relação custo-benefício. Conheça mais sobre a gestão de riscos do TCU: https://portal.tcu.gov.br/planejamento-governanca-e-gestao/gestao-de-riscos/gestao-de-riscos/
O conceito fundamental subjacente à política de governança e gestão de riscos na Administração Pública é o de valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (Decreto 9.203/2017, art. 2º, II). Como as atividades de qualquer organização envolvem riscos, que, se não gerenciados adequadamente, podem se materializar e comprometer a capacidade de gerar, preservar ou entregar valor, o Decreto 9.203/2017, no art. 17, atribui à alta administração das organizações públicas federais o dever de estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional. A gestão de riscos, como definida no Decreto 9.203/2017, é um processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (art. 2º, IV). Com efeito, se ocorre um evento não previsto, com potencial para impactar os resultados esperados, o que faz a diferença para o desempenho é se a organização se preparou ou não para isso. Uma gestão de riscos eficaz pode tanto reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento adverso quanto o seu impacto nos objetivos da organização. Pode, também, auxiliá-la a identificar e aproveitar oportunidades que favoreçam os resultados. A busca de objetivos nas organizações do setor público envolve riscos decorrentes da natureza de suas atividades, de realidades emergentes, de mudanças nas circunstâncias e nas demandas sociais e da própria dinâmica da administração pública, bem como das exigências de cumprimento de requisitos legais e regulatórios e da necessidade de transparência e prestação de contas. Nesse contexto, o gerenciamento de riscos é um elemento essencial para a boa governança, pois contribui para reduzir as incertezas que envolvem a definição da estratégia e dos objetivos das organizações públicas e, por conseguinte, o alcance de resultados em benefício da sociedade. A gestão de riscos, quando corretamente implementada e aplicada de forma sistemática, estruturada e oportuna, fornece informações que dão suporte às decisões de alocação e uso apropriado dos recursos e contribuem para a otimização do desempenho organizacional. Como consequência, aumentam a eficiência e eficácia na geração, proteção e entrega de valor público, na forma de benefícios que impactam diretamente cidadãos e outras partes interessadas. Implementar uma gestão de riscos com essas características pode ser mais simples do que parece quando se enxergam os passos a serem seguidos. Para auxiliá-lo nesse empreitada, o TCU elaborou esta publicação com dez passos que, se observados, contribuirão para o êxito da sua organização na incorporação da gestão de riscos aos seus processos de governança e gestão. Apresenta-se, a seguir, o que você, responsável pela governança, membro da alta administração ou gestor de órgão ou entidade da Administração Pública, pode fazer para implementar e fortalecer a gestão de riscos em sua organização.