A presente publicação consolida os principais achados do levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apresentando um panorama da situação previdenciária no país. Com esse trabalho, o Tribunal espera contribuir com aprimoramento da transparência e da governança dessa política pública.
O trabalho visa a garantir a necessária transparência dos dados e o debate qualificado da sociedade civil e do governo frente a uma das principais questões referentes aos gastos públicos, atualmente em discussão no Brasil. Teve origem em decisão do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, que determinou que unidades especializadas do Tribunal realizassem fiscalização conjunta na área de previdência social. A deliberação foi homologada pelo Plenário do TCU na sessão de 16/1/2017.
A presente publicação traz os principais resultados obtidos na auditoria operacional realizada pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) sobre a prestação de serviços previdenciários eletrônicos. O diagnóstico refere-se ao TC 027.972/2014-3, apreciado em sessão ordinária do Plenário de 22/7/2015, sob a relatoria do Ministro Augusto Nardes, resultando no Acórdão 1.789/2015-TCU-Plenário. O trabalho teve por fim a avaliação do planejamento realizado pela Previdência Social com relação às ações que visam a oferecer ou aumentar a oferta de serviços eletrônicos à população, considerando as novas plataformas tecnológicas disponíveis. O foco das auditorias efetivadas pela Sefti é sempre a verificação da conformidade e do desempenho das ações do governo nessa área, a partir de análises sistemáticas de informações sobre aspectos de governança, segurança e aquisições de bens e serviços relativos à tecnologia da informação, utilizando-se critérios fundamentados. Desta forma, o Tribunal busca contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, a fim de assegurar que a tecnologia da informação agregue valor ao negócio da Administração federal em benefício da coletividade, bem como oferecer aos parlamentares, aos órgãos jurisdicionados e à sociedade civil dados fidedignos para que possam exercer o controle dos atos governamentais.